Projeto que visa à alteração do artigo 3º da Lei Municipal 1141/2002 é aprovado em terceira votação

por Imprensa publicado 20/03/2013 08h27, última modificação 19/05/2016 08h03
Lei dispõe sobre medidas que reduzam desconforto de espera no atendimento ao público nos estabelecimentos bancários do município

A Câmara aprovou por unanimidade e em terceira votação o Projeto de Lei nº. 05/2013, de autoria do vereador Elcio José Melhem (PP) e que visa à alteração na redação do artigo 3º da Lei Municipal 1141/2002.

Sancionada em 14 de junho de 2002, a Lei dispõe sobre medidas que reduzam desconforto de espera no atendimento ao público nos estabelecimentos bancários do município. Dentre as medidas a serem tomadas figuram a instalação de cadeiras ou outro equipamento similar, atendendo a quantidade média de presentes, sem a necessidade de organização de filas com pessoas em pé.

Com a alteração, a infração sujeita ao estabelecimento multa diária de 1.000 Unidade Fiscal Municipal (UFM), que possui valor total de R$ 42,27, aplicada a partir da notificação.

Com a aprovação, o Projeto será encaminhado ao prefeito Cesar Silvestri Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.