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Função e definição

por Administrador publicado 15/08/2022 18h30, última modificação 26/05/2025 12h49

A Câmara Municipal de Guarapuava é o órgão do Poder Legislativo local, composta por vereadores eleitos diretamente pelos cidadãos para mandatos de quatro anos. Sua principal função é legislar sobre assuntos de interesse local, bem como fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal.

Fundamentação Constitucional

A Constituição Federal de 1988 estabelece as competências dos municípios e, por conseguinte, das câmaras municipais nos seguintes dispositivos:

  • Art. 29: Dispõe sobre a organização dos municípios, incluindo a eleição do prefeito, vice-prefeito e vereadores, o número de vereadores proporcional à população e a elaboração da Lei Orgânica do Município.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 31: Estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Lei Orgânica do Município de Guarapuava

A Lei Orgânica do Município de Guarapuava detalha as competências e atribuições da Câmara Municipal, em consonância com a Constituição Federal. Ela estabelece, entre outros aspectos, o processo legislativo municipal, a organização interna da Câmara e as funções dos vereadores.

Funções da Câmara Municipal

  1. Função Legislativa: Elaboração, discussão e aprovação de leis municipais sobre temas como orçamento, tributos, educação, saúde, transporte e urbanismo.

  2. Função Fiscalizadora: Controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, incluindo a análise das contas públicas e a atuação das secretarias e órgãos municipais.

  3. Função Administrativa: Organização interna da Câmara, incluindo a eleição da Mesa Diretora, a constituição de comissões e a gestão dos servidores do Legislativo.

  4. Função Julgadora: Processamento e julgamento do prefeito, vice-prefeito e vereadores por infrações político-administrativas, nos termos da legislação vigente.

  5. Função Representativa: Atuação como intermediária entre a população e o governo municipal, recebendo reivindicações, sugestões e denúncias dos cidadãos.

Composição e Estrutura

Atualmente, a Câmara Municipal de Guarapuava é composta por 21 vereadores, conforme estabelecido pela legislação vigente e proporcionalmente à população do município. A estrutura interna inclui a Mesa Diretora, com presidente, vice-presidentes e secretários, além das comissões permanentes e temporárias que auxiliam nos trabalhos legislativos.

Considerações Finais

A Câmara Municipal de Guarapuava desempenha um papel fundamental na governança local, sendo responsável por legislar, fiscalizar e representar os interesses da população. Seu funcionamento está pautado na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da própria Câmara, garantindo a legalidade e a transparência dos atos legislativos.

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