Projeto que autoriza servidão de passagem para rede de esgoto sanitário em loteamento é aprovado
A Câmara de Guarapuava aprovou o Projeto de Lei Ordinária (E) 15/2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder servidão de passagem para a instalação de rede coletora de esgoto sanitário em terreno público localizado no Loteamento Residencial Dona Iná. A matéria foi votada em duas sessões ordinárias, realizadas na segunda-feira (02/03) e na terça-feira (03/03), e teve aprovação unânime em ambas as ocasiões.
O que é a servidão de passagem para esgoto sanitário
A servidão de passagem é um instrumento jurídico que permite o uso de parte de um imóvel para a instalação de infraestrutura de utilidade pública, sem que haja transferência da propriedade. Com a aprovação do projeto, a Prefeitura de Guarapuava fica autorizada a desafetar parcialmente e a conceder, de forma gratuita e perpétua, uma faixa do imóvel de matrícula nº 45.402, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
A área total destinada à servidão é de 174,60 m², dividida em dois trechos: o Trecho I, com 82,98 m², e o Trecho II, com 91,62 m². Ambos os trechos possuem faixa de 2,00 metros de largura e contemplam a extensão necessária para a passagem da tubulação coletora de esgoto sanitário.
Ampliação do saneamento básico em Guarapuava
Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo Municipal destacou que a medida visa viabilizar a expansão da infraestrutura de saneamento básico na região do Loteamento Residencial Dona Iná, atendendo diretamente à população local e cumprindo o dever constitucional de universalização do saneamento. A Sanepar, como concessionária do serviço público municipal, é a responsável pela execução das obras de instalação da rede coletora de esgoto.
A opção pela gratuidade na concessão e pela dispensa de licitação foi justificada pela natureza do serviço prestado: por se tratar de uma concessionária de serviço público, a instalação da rede de esgoto sanitário representa um benefício direto à comunidade, o que torna desnecessária a cobrança ou o processo licitatório.
Ainda de acordo com a mensagem enviada, a servidão de passagem não transfere a propriedade do terreno à Sanepar. O Município mantém a titularidade do imóvel, sendo apenas instituído o ônus real de passagem para a tubulação, preservando o patrimônio municipal enquanto se promove a melhoria da qualidade de vida dos moradores.









