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Projeto aprovado realiza alterações na lei municipal sobre o Animal Comunitário em Guarapuava

por Imprensa publicado 21/10/2025 20h56, última modificação 21/10/2025 20h56
O objetivo das alterações é tornar mais claro o processo de execução da lei, facilitando as atividades do órgão responsável

A Lei Municipal 2.890, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município de Guarapuava e dá outras providências, receberá alterações.  A adequação do texto promove supressão de expressões problemáticas que impedem a clareza e a objetividade da lei, conforme determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

As mudanças são propostas pelo Projeto de Lei Ordinária (L) 127/2025, de autoria da Vereadora Profª Bia (PV). A iniciativa se deu levando em consideração a análise técnica junto à Secretaria de Meio Ambiente, órgão responsável pela execução das atividades previstas na lei, que encontrou dificuldades de execução por razões relacionadas à técnica legislativa empregada na construção da antiga legislação. A proposição surge para complementar outra alteração recente.

Vereadora Profª Bia é autora do projeto. Foto: Diretoria de Comunicação

Mudanças na lei do animal comunitário

O Projeto de Lei Ordinária (L) 127/2025 foca em aprimorar e especificar as regras para os animais comunitários, redefinindo-os como "cães comunitários". As mudanças podem ser sintetizadas em três pontos principais:

Restrição e Definição Clara do Escopo

  • A Lei passa a tratar especificamente de "cães comunitários", excluindo a abrangência genérica de "animal comunitário".

  • O projeto define o "cão comunitário" por critérios claros: aqueles sem tutor definido que estabelecem vínculo com a população e recebem cuidados coletivos e contínuos por voluntários.


Legalização e Regulamentação do Apoio Comunitário


  • O projeto torna legal a prática de colocar abrigos, água e comida para os cães comunitários no passeio público (calçadas), desde que não obstrua a passagem.

  • Define a responsabilidade do proprietário do imóvel em frente ao qual os vasilhames são alocados pela limpeza do local.


Prioridade no Controle Populacional (Castração e Retorno)

Obriga o cadastro de todos os cães comunitários no programa de castração municipal.

  • Formaliza o princípio de castrar e devolver o cão ao local de origem (método Captura, Castração e Retorno).

  • Prioriza fêmeas no cio para tratamento e castração, garantindo que sejam devolvidas se houver cuidado visível da população no local de resgate.


Futuro dos animais comunitários

De acordo com a autora do projeto, o novo texto permitirá que as equipes do departamento responsável pela execução da lei atuem de forma apropriada, tornando as atividades mais objetivas e condizentes com o bem-estar animal, especialmente das fêmeas, permitindo que sejam medicadas e devolvidas ao local de origem quando for o caso.

As mudanças ainda precisam passar por mais uma votação e sanção do prefeito para passar a valer.


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