Projeto aprovado realiza alterações na lei municipal sobre o Animal Comunitário em Guarapuava
A Lei Municipal 2.890, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município de Guarapuava e dá outras providências, receberá alterações. A adequação do texto promove supressão de expressões problemáticas que impedem a clareza e a objetividade da lei, conforme determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
As mudanças são propostas pelo Projeto de Lei Ordinária (L) 127/2025, de autoria da Vereadora Profª Bia (PV). A iniciativa se deu levando em consideração a análise técnica junto à Secretaria de Meio Ambiente, órgão responsável pela execução das atividades previstas na lei, que encontrou dificuldades de execução por razões relacionadas à técnica legislativa empregada na construção da antiga legislação. A proposição surge para complementar outra alteração recente.
Vereadora Profª Bia é autora do projeto. Foto: Diretoria de Comunicação
Mudanças na lei do animal comunitário
O Projeto de Lei Ordinária (L) 127/2025 foca em aprimorar e especificar as regras para os animais comunitários, redefinindo-os como "cães comunitários". As mudanças podem ser sintetizadas em três pontos principais:
Restrição e Definição Clara do Escopo
-
A Lei passa a tratar especificamente de "cães comunitários", excluindo a abrangência genérica de "animal comunitário".
-
O projeto define o "cão comunitário" por critérios claros: aqueles sem tutor definido que estabelecem vínculo com a população e recebem cuidados coletivos e contínuos por voluntários.
Legalização e Regulamentação do Apoio Comunitário
-
O projeto torna legal a prática de colocar abrigos, água e comida para os cães comunitários no passeio público (calçadas), desde que não obstrua a passagem.
-
Define a responsabilidade do proprietário do imóvel em frente ao qual os vasilhames são alocados pela limpeza do local.
Prioridade no Controle Populacional (Castração e Retorno)
Obriga o cadastro de todos os cães comunitários no programa de castração municipal.
-
Formaliza o princípio de castrar e devolver o cão ao local de origem (método Captura, Castração e Retorno).
-
Prioriza fêmeas no cio para tratamento e castração, garantindo que sejam devolvidas se houver cuidado visível da população no local de resgate.
Futuro dos animais comunitários
De acordo com a autora do projeto, o novo texto permitirá que as equipes do departamento responsável pela execução da lei atuem de forma apropriada, tornando as atividades mais objetivas e condizentes com o bem-estar animal, especialmente das fêmeas, permitindo que sejam medicadas e devolvidas ao local de origem quando for o caso.
As mudanças ainda precisam passar por mais uma votação e sanção do prefeito para passar a valer.









