Entenda a diferença entre Indicação, Requerimento e Projeto de Lei
Com o 1º período legislativo de 2026 se aproximando, o plenário da Câmara de Guarapuava começa a retornar suas atividades. Dentro da rotina de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, a Ordem do Dia dita o ritmo de como cada uma delas irá acontecer. A premissa é auxiliar no desenvolvimento do município, ouvir a população e atender as demandas que os 21 vereadores e vereadoras recebem.
Para isso, uma série de documentos tramitam pela Casa de Leis. Entre todos os termos utilizados pelo Poder Legislativo, três deles se destacam, sendo: Indicação, Requerimento e Projeto de Lei. Você sabe o que cada um deles significa e quais os seus impactos? A Câmara de Guarapuava te explica:
Indicação: É uma sugestão formal ao Prefeito. O Legislativo aponta o problema, cabendo ao Executivo decidir quando e como executar. Sabe aquele buraco na rua ou a lâmpada queimada em algum ponto da cidade? O vereador faz uma Indicação para resolver este problema.
Requerimento: É instrumento formal usado pelos vereadores para solicitar informações, providências, ou esclarecimentos ao Poder Executivo ou outros órgãos, exigindo uma resposta ou ação concreta, como pedir a reforma de uma via, dados sobre saúde, ou agendar audiências públicas, sendo votado em plenário e representando uma forma de fiscalização e atendimento a demandas populares.
Projeto de Lei: É uma proposta formal para criar uma nova lei ou alterar uma existente, que passa por um processo de discussão e votação no Poder Legislativo. Após aprovação pode ser sancionada (aprovada) ou vetada (rejeitada) pelo chefe do Poder Executivo (Prefeito). Só se torna Lei de fato, após ser sancionada e publicada no Boletim Oficial do Município.
Cada um deles tem um propósito e, somados, garantem que o Poder Legislativo local realize seu trabalho de forma direta e eficaz.
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