Câmara define membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

por Imprensa publicado 28/04/2014 20h55, última modificação 19/05/2016 07h44
Mário Scheidt (PHS), Rodrigo Crema (PMDB), Germano Alves (PR), Elcio Melhem (PP) e Maria José Mandu Ribeiro Ribas (PSDB) serão os titulares. Celso Costa (PPS), João Carlos “Napoleão” (PROS) e Nerci Guiné (PHS) atuarão como suplentes

Na sessão ordinária desta terça-feira (22), os representantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar foram definidos. Mário Scheidt (PHS) será o presidente; Rodrigo Crema (PMDB) o vice; Germano Alves (PR) atuará como secretário; Elcio Melhem (PP) será o relator; e Maria José Mandu Ribeiro Ribas (PSDB) fecha a lista dos membros titulares. A comissão suplente ficará formada por Celso Costa (PPS), João Carlos “Napoleão” (PROS) e Nerci Guiné (PHS). 

 

Os nomes foram indicados em plenária, mas a definição sobre o papel de cada vereador ocorrera através de consenso entre os escolhidos. Após o anúncio, todos os edis foram favoráveis.

O atual Conselho terá a duração de 10 meses e, em março do próximo ano, uma nova formação será eleita. Este é incumbido de presidir todos os administrativos e inquéritos das infrações, que constam na Resolução nº 03/2003, legislação responsável pela oficialização deste ato.

Medidas disciplinares

Para os vereadores que infringirem os preceitos de postura legislativa, como consta no Regimento Interno da Casa, haverá punição crescente, sendo advertência escrita pela Mesa, Censura Verbal, Perda temporária do Exercício do Mandato e Perda do Mandato.

São considerados itens para a censura verbal a falta de Ética de Decoro Parlamentar, através de ofensa verbal ou escrita aos outros legisladores.

Já os motivos Perda Temporária de Mandato: praticar atos que infrinjam as regras; perturbações da ordem no recinto da Câmara e em sessões; agressões; explanar palavras de baixo escalão e obscenas a qualquer pessoa ou parlamentar; praticar transgressões violentas, contradizendo os preceitos do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar; e revelar assuntos tratados por comissão, ainda considerados sigilosos.

 

Por fim temos os motivos para a perda do Mandato: reincidência em qualquer tópico citado anteriormente, além de infração em quaisquer dispositivos da Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica Municipal, garantindo ao acusado ampla defesa.