Câmara de Guarapuava aprova projetos que fortalecem políticas públicas para mulheres
Em Sessão Extraordinária realizada na última quinta-feira (15/01), a Câmara de Guarapuava aprovou, em duas votações, dois importantes Projetos de Lei do Executivo que visam fortalecer as políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres no município.
As propostas, enviadas pelo Poder Executivo, modernizam a legislação municipal e atendem exigências da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) para que Guarapuava mantenha sua regularidade na captação de recursos estaduais e federais.
Conselho Municipal amplia representação e garante paridade
O Projeto de Lei (E) nº 02/2026 altera a Lei Municipal nº 2.656, de 14 de julho de 2017, que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Guarapuava (CMDMG). A principal mudança está na reestruturação da composição do órgão, que passa de 14 para 22 membros titulares e respectivos suplentes, garantindo paridade absoluta entre representantes governamentais e da sociedade civil organizada.
Com a nova legislação, o Conselho conta com 11 representantes do Poder Público e 11 da sociedade civil, fortalecendo o controle social e a representatividade de diversos setores estratégicos da administração pública e da comunidade. Entre as pastas governamentais representadas estão as Secretarias de Políticas Públicas para as Mulheres, Assistência Social, Saúde, Educação, Agricultura e Desenvolvimento Econômico, além de instituições públicas de ensino superior.
A proposta também amplia o caráter deliberativo e fiscalizador do Conselho, especialmente no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos destinados às políticas para mulheres. Além disso, atualiza a nomenclatura das pastas municipais e formaliza a participação, como convidados permanentes, de instituições essenciais à rede de proteção, como o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e a Procuradoria da Mulher do Legislativo.
Fundo Municipal ganha maior transparência e controle social
Já o Projeto de Lei (E) nº 01/2026 promove adequações técnicas na Lei Municipal nº 2.895, de 07 de dezembro de 2018, que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres de Guarapuava (FMDMG). A alteração mais significativa estabelece que a aplicação dos recursos do Fundo deve ser obrigatoriamente submetida à prévia apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.
A medida atende a uma recomendação direta da SEMIPI, que condicionou a emissão do Atestado de Regularidade Pleno à correção da lei municipal. Com a mudança, o município garante maior transparência no uso do dinheiro público e fortalece o princípio da gestão democrática, assegurando que as prioridades de investimento reflitam as reais demandas da sociedade civil organizada.
O projeto também promove a racionalização administrativa ao revogar a Lei nº 3.400, de 21 de dezembro de 2022, substituindo a figura da Junta Executiva pelo modelo de gestão direta pelo órgão gestor municipal responsável pelas políticas públicas para mulheres, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Regularidade e recursos para políticas públicas
A aprovação dos dois projetos é fundamental para que Guarapuava mantenha sua habilitação junto aos órgãos estaduais e continue apto a receber recursos e firmar convênios voltados às políticas públicas para mulheres. As adequações legislativas garantem que o município esteja em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e blindam a gestão contra ressalvas na aprovação de contas.
Com as novas regras, Guarapuava reforça seu compromisso com a promoção e proteção dos direitos das mulheres, ampliando a participação social nas decisões sobre políticas públicas e assegurando maior controle sobre a aplicação dos recursos destinados a essa importante área.
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