Câmara de Guarapuava aprova extinção de cargos de Procurador do GUARAPUAVA-PREV e amplia competências da Procuradoria-Geral do Município
A Câmara de Guarapuava aprovou, na sessão ordinária da última segunda-feira (25/05), o Projeto de Lei Complementar (E) 09/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo. A matéria extingue os cargos de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava, o GUARAPUAVA-PREV e altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (LC n.º 191/2023), consolidando as competências do órgão para a representação judicial e extrajudicial tanto da Administração Direta quanto da autarquia previdenciária.
O projeto foi aprovado em Sessão Ordinária, com placar de 14 votos favoráveis e 6 contrários, seguida de uma Sessão Extraordinária na mesma noite, aprovada pelo placar de 15 votos favoráveis e 5 contrários.
Unicidade da advocacia pública: o princípio que fundamenta a mudança na Câmara de Guarapuava
O projeto foi apresentado à Casa Legislativa com a justificativa de adequar a organização administrativa do município ao princípio da unicidade institucional da advocacia pública, amplamente reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pedido do Ministério Público. Segundo a mensagem enviada pelo Executivo, uma vez instituída a Procuradoria-Geral do Município, a ela deve ser atribuída, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do ente municipal e de suas entidades da Administração Indireta.
A Procuradoria-Geral do Município de Guarapuava foi criada pela Lei Ordinária n.º 476/1995 e teve suas competências reafirmadas e ampliadas pela Lei Complementar n.º 191/2023. No entanto, a Lei Complementar n.º 12/2004, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do município, previa cargos de Procurador no âmbito do GUARAPUAVA-PREV, gerando duplicidade de estruturas jurídicas e potencial conflito de competências.
O que muda com a aprovação do Projeto
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (E) 09/2026, ficam extintos os cargos de Procurador previstos na Lei Complementar n.º 12/2004, incluindo a revogação das descrições, pré-requisitos de ingresso, atribuições e tabela de vencimentos do cargo.
Paralelamente, a Lei Complementar n.º 191/2023 passa a prever expressamente que as competências e atribuições da Procuradoria-Geral do Município estendem-se à representação e consultoria jurídica do GUARAPUAVA-PREV. Entre as alterações, destacam-se a inclusão da autarquia previdenciária nas competências de zelar pelo cumprimento de normas jurídicas e decisões judiciais, de examinar editais de licitações e de prestar orientação jurídico-normativa. A seção responsável pela área passa a se denominar "Procuradoria Especializada em Assuntos de Pessoal, Trabalhista e Previdenciário".
Respaldo do STF e recomendação do Ministério Público
A medida encontra respaldo no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, criada a Procuradoria Pública, é vedada a existência de órgãos ou cargos jurídicos paralelos no âmbito da Administração Direta ou Indireta. Essa orientação foi reafirmada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 1037.
O projeto também atende à Recomendação Administrativa n.º 03/2026, expedida pelo Ministério Público do Estado do Paraná no âmbito do Procedimento Administrativo n.º MPPR-0059.25.001861-7. A lei entra em vigor na data de sua publicação.







