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Câmara de Guarapuava aprova extinção de cargos de Procurador do GUARAPUAVA-PREV e amplia competências da Procuradoria-Geral do Município

por Imprensa publicado 25/05/2026 20h50, última modificação 25/05/2026 20h50
Projeto do Executivo adequa estrutura jurídica municipal ao princípio da unicidade da advocacia pública, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Câmara de Guarapuava aprova extinção de cargos de Procurador do GUARAPUAVA-PREV e amplia competências da Procuradoria-Geral do Município

Foto: Diretoria de Comunicação

A Câmara de Guarapuava aprovou, na sessão ordinária da última segunda-feira (25/05), o  Projeto de Lei Complementar (E) 09/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo. A matéria extingue os cargos de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava, o GUARAPUAVA-PREV  e altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (LC n.º 191/2023), consolidando as competências do órgão para a representação judicial e extrajudicial tanto da Administração Direta quanto da autarquia previdenciária.

O projeto foi aprovado em Sessão Ordinária, com placar de 14 votos favoráveis e 6 contrários, seguida de uma Sessão Extraordinária na mesma noite, aprovada pelo placar de 15 votos favoráveis e 5 contrários.


Unicidade da advocacia pública: o princípio que fundamenta a mudança na Câmara de Guarapuava

O projeto foi apresentado à Casa Legislativa com a justificativa de adequar a organização administrativa do município ao princípio da unicidade institucional da advocacia pública, amplamente reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pedido do Ministério Público. Segundo a mensagem enviada pelo Executivo, uma vez instituída a Procuradoria-Geral do Município, a ela deve ser atribuída, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do ente municipal e de suas entidades da Administração Indireta.

A Procuradoria-Geral do Município de Guarapuava foi criada pela Lei Ordinária n.º 476/1995 e teve suas competências reafirmadas e ampliadas pela Lei Complementar n.º 191/2023. No entanto, a Lei Complementar n.º 12/2004, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do município, previa cargos de Procurador no âmbito do GUARAPUAVA-PREV, gerando duplicidade de estruturas jurídicas e potencial conflito de competências.


O que muda com a aprovação do Projeto

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (E) 09/2026, ficam extintos os cargos de Procurador previstos na Lei Complementar n.º 12/2004, incluindo a revogação das descrições, pré-requisitos de ingresso, atribuições e tabela de vencimentos do cargo.

Paralelamente, a Lei Complementar n.º 191/2023 passa a prever expressamente que as competências e atribuições da Procuradoria-Geral do Município estendem-se à representação e consultoria jurídica do GUARAPUAVA-PREV. Entre as alterações, destacam-se a inclusão da autarquia previdenciária nas competências de zelar pelo cumprimento de normas jurídicas e decisões judiciais, de examinar editais de licitações e de prestar orientação jurídico-normativa. A seção responsável pela área passa a se denominar "Procuradoria Especializada em Assuntos de Pessoal, Trabalhista e Previdenciário".


Respaldo do STF e recomendação do Ministério Público

A medida encontra respaldo no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, criada a Procuradoria Pública, é vedada a existência de órgãos ou cargos jurídicos paralelos no âmbito da Administração Direta ou Indireta. Essa orientação foi reafirmada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 1037.

O projeto também atende à Recomendação Administrativa n.º 03/2026, expedida pelo Ministério Público do Estado do Paraná no âmbito do Procedimento Administrativo n.º MPPR-0059.25.001861-7. A lei entra em vigor na data de sua publicação.


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