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Câmara de Guarapuava aprova criação de Selo de Qualidade Sanitária para serviços de alimentação

por Imprensa publicado 05/03/2026 15h17, última modificação 05/03/2026 15h17
Projeto de Lei, de autoria do vereador Sergio Kiçula (PSD), visa garantir segurança alimentar e transparência para os consumidores guarapuavanos
Câmara de Guarapuava aprova criação de Selo de Qualidade Sanitária para serviços de alimentação

Foto: Reprodução

A Câmara de Guarapuava aprovou em 1ª votação, durante a sessão ordinária realizada na última terça-feira (03/03), o Projeto de Lei Ordinária (L) 159/2025. A proposta institui o Selo Municipal de Qualidade Sanitária em serviços de alimentação no município.

O objetivo da medida é elevar os padrões de higiene e segurança alimentar em estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, hotéis e açougues. Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca proteger a saúde pública e fortalecer a confiança do consumidor local.


Categorias do Selo Municipal de Qualidade Sanitária

De acordo com o projeto, a concessão do selo será voluntária e ocorrerá mediante requerimento do estabelecimento junto à Vigilância Sanitária Municipal. A avaliação será baseada em critérios técnicos da ANVISA e na Resolução RDC nº 10/2014.

Os estabelecimentos serão classificados em três categorias, dependendo da pontuação obtida na inspeção técnica:

  • Ouro: 95% a 100% de conformidade;

  • Prata: 80% a 94% de conformidade;

  • Bronze: 70% a 79% de conformidade.

A avaliação será conduzida por servidores efetivos, comissionados ou contratados da Vigilância Sanitária com formação em Medicina Veterinária, Nutrição, Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos. Vale ressaltar que o programa exclui expressamente vendedores ambulantes, trailers e similares.


Critérios de avaliação e fiscalização

O checklist de inspeção abordará itens fundamentais, como a higiene pessoal e capacitação dos manipuladores, condições estruturais do local, controle de temperatura, armazenamento de alimentos e a limpeza de equipamentos.

Caso o estabelecimento apresente não conformidades, será concedido um prazo de até 90 dias para adequações antes de uma nova inspeção. Uma vez concedido, o selo terá validade de 12 meses. O descumprimento posterior das normas poderá resultar em notificação, suspensão temporária ou até o cancelamento definitivo do selo em caso de reincidência.

O autor da proposta, vereador Sergio Kiçula (PSD), destaca que o selo servirá como um instrumento de transparência e credibilidade, valorizando os empreendedores que adotam boas práticas. Após a aprovação final e publicação, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei


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