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Câmara aprova repasse de R$ 170 mil para a APADEVI

por Imprensa publicado 06/03/2026 17h34, última modificação 06/03/2026 17h34
Projeto enviado pelo Poder Executivo garante subvenção social para o custeio de serviços voltados ao atendimento de deficientes visuais no município
Câmara aprova repasse de R$ 170 mil para a APADEVI

Foto: Diretoria de Comunicação

A Câmara de Guarapuava aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (03/03), o Projeto de Lei Ordinária (E) 21/2026. A proposta, de autoria do Prefeito Denilson Baitala, autoriza a abertura de crédito adicional especial para o repasse de R$ 170 mil à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais (APADEVI).


Fortalecimento da assistência social e serviços socioassistenciais

O recurso financeiro é destinado exclusivamente ao custeio da entidade, classificado como subvenção social. A verba é oriunda de uma Emenda Parlamentar Individual, viabilizada por meio da Plataforma Estrutura SUAS. Segundo o texto do projeto, a iniciativa fundamenta-se na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, visando fortalecer a assistência social e a Proteção Social Básica em Guarapuava.

Para garantir a correta aplicação dos recursos vinculados, o repasse está condicionado a critérios rigorosos:

  • Elaboração e aprovação de um Plano de Trabalho pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

  • Monitoramento e fiscalização contínuos realizados pelo CMAS e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Lei n.º 13.019/2014.

  • Destinação específica para o Grupo de Despesa 3 (custeio)

Ajustes no Orçamento Municipal e vigência

A aprovação do projeto permite que a Prefeitura realize os ajustes necessários no Plano Plurianual (2026-2029), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A medida assegura que a peça orçamentária esteja adequada para a recepção e execução da emenda parlamentar.

O documento, assinado pelo prefeito entra em vigor na data de sua publicação oficial. A gestão dos recursos ficará sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).


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