Câmara aprova prestação de contas do município de 2024 com ressalvas
A Câmara de Guarapuava aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (02/06), o Projeto de Decreto Legislativo (L) 1/2026 que aprova, com ressalva, as contas do município referentes ao exercício financeiro de 2024. O projeto foi proposto pelos vereadores Vardinho (Cidadania), Danilo Dominico (PP) e Cristóvão da Cruz (Novo), membros da Comissão de Economia, Finanças e Orçamentos.
A aprovação segue o Parecer Prévio n.º 65/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), baseado no Processo n.º 113356/2025, e tem como responsável pelas contas o ex-prefeito Celso Fernando Góes.
O projeto foi aprovado em plenário, conforme votação de 18 votos à favor e 1 contrário.
Por que as contas de Guarapuava foram aprovadas com ressalva?
A ressalva decorre da insuficiência de disponibilidade de caixa para cobertura de obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, conduta em desacordo com o artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Inicialmente, tanto o apontamento técnico quanto o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas. No entanto, os argumentos apresentados pelo município em contraditório foram acolhidos por voto favorável decisivo dos conselheiros do TCE-PR, convertendo a possível irregularidade em ressalva.
Fatores mitigadores reconhecidos pelo TCE-PR
O voto divergente no TCE-PR, que contribuiu para a conversão da irregularidade em ressalva, reconheceu uma série de fatores mitigadores:
-
Baixo impacto percentual do déficit;
-
Cancelamento dos restos a pagar;
-
Adoção de medidas corretivas;
-
Inexistência de má-fé.
Com a aprovação pelo plenário, o decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial do Município.







