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Câmara aprova prestação de contas do município de 2024 com ressalvas

por Imprensa publicado 02/06/2026 18h14, última modificação 02/06/2026 18h14
Projeto de Decreto aprovado em sessão ordinária segue recomendação do Tribunal de Contas do Paraná
Câmara aprova prestação de contas do município de 2024 com ressalvas

Foto: Diretoria de Comunicação

A Câmara de Guarapuava aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (02/06), o Projeto de Decreto Legislativo (L) 1/2026 que aprova, com ressalva, as contas do município referentes ao exercício financeiro de 2024. O projeto foi proposto pelos vereadores Vardinho (Cidadania), Danilo Dominico (PP) e Cristóvão da Cruz (Novo), membros da Comissão de Economia, Finanças e Orçamentos.

A aprovação segue o Parecer Prévio n.º 65/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), baseado no Processo n.º 113356/2025, e tem como responsável pelas contas o ex-prefeito Celso Fernando Góes.

O projeto foi aprovado em plenário, conforme votação de 18 votos à favor e 1 contrário.


Por que as contas de Guarapuava foram aprovadas com ressalva?


A ressalva decorre da insuficiência de disponibilidade de caixa para cobertura de obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, conduta em desacordo com o artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Inicialmente, tanto o apontamento técnico quanto o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas. No entanto, os argumentos apresentados pelo município em contraditório foram acolhidos por voto favorável decisivo dos conselheiros do TCE-PR, convertendo a possível irregularidade em ressalva.


Fatores mitigadores reconhecidos pelo TCE-PR


O voto divergente no TCE-PR, que contribuiu para a conversão da irregularidade em ressalva, reconheceu uma série de fatores mitigadores:

  • Baixo impacto percentual do déficit;

  • Cancelamento dos restos a pagar;

  • Adoção de medidas corretivas;

  • Inexistência de má-fé.

Com a aprovação pelo plenário, o decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial do Município. 


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