Câmara analisou três vetos do Executivo em sessão ordinária da última segunda-feira (23/02)
A Câmara de Guarapuava analisou três vetos globais de autoria do Chefe do Poder Executivo durante a sessão ordinária da última segunda-feira (23/02). Entre os projetos a serem vetados, estavam o Projeto de Lei Ordinária (L) 23/2025 e 59/2025, de autoria do vereador Professor Pablo (PP), além do Projeto de Lei Ordinária (L) 195/2025, de autoria da vereadora Professora Terezinha (PT).
Dos três vetos, os dois direcionados a projetos de autoria do vereador Professor Pablo (PP) foram mantidos, sendo apenas derrubado o veto ao projeto de autoria da vereadora Professora Terezinha (PT).
Veto derrubado
Veto Global 2/2026 vinculado ao Projeto de Lei Ordinária (L) 195/2025
O Projeto de Lei Ordinária (L) 195/2025 autorizava a construção de um monumento memorial no Parque do Lago em reconhecimento à contribuição da população africana e afrodescendente no desenvolvimento de Guarapuava.
O Executivo reconheceu o mérito da proposta, mas apontou que a Administração já detém autonomia constitucional para realizar obras culturais em seus parques, dispensando autorização legislativa, o que, de acordo com a mensagem de veto, é um entendimento consolidado pelo STF. Também foram alegadas ingerência na organização administrativa e ausência de estimativa orçamentária.
Durante o debate sobre o veto, a autora do projeto argumentou que outros projetos de igual teor não foram vetados pelo Executivo. Além disso, também foi mencionada a destinação de uma emenda impositiva no orçamento de 2026 ao IPONG (Instituto dos Povos Negros de Guarapuava), visando justamente a viabilização da construção do monumento. O líder do prefeito na Casa, vereador Nego Silvio (PL), aceitou os argumentos levantados durante a discussão e também instruiu a base a votar da maneira que melhor entendesse. A vereadora Rita Felchak (MDB) salientou a importância de se fazer a reparação histórica da participação da população negra na construção de Guarapuava. O veto foi derrubado por 18 votos contrários.
Vetos mantidos
Veto Global 1/2026 vinculado ao Projeto de Lei Ordinária (L) 59/2025
O Projeto de Lei Ordinária (L) 59/2025 havia sido apresentado com o objetivo de garantir maior transparência e acessibilidade na relação entre empresas terceirizadas contratadas pelo Município e a população, determinando a obrigatoriedade de disponibilização de endereço, telefone e e-mail para atendimento ao público.
O veto global ao PL 59/2025 foi fundamentado na existência de inconstitucionalidade formal e material, além de contrariedade ao interesse público. O Executivo argumentou que a proposta apresenta vício de iniciativa, por interferir na organização administrativa e na gestão de contratos, competência privativa do Prefeito, além de atribuir novas funções ao PROCON sem observância da Lei Orgânica. Também apontou que a imposição de novos encargos às empresas terceirizadas violaria normas da Lei nº 14.133/2021, afetando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e podendo gerar aumento de despesas sem previsão orçamentária.
Veto Global 1/2026 vinculado ao Projeto de Lei Ordinária (L) 59/2025 foi mantido com 12 votos favoráveis, com 4 votos contrários.
Veto Global 3/2026 vinculado ao Projeto de Lei Ordinária (L) 23/2025
O Projeto de Lei Ordinária (L) 23/2025 tinha como objetivo conceder desconto de 50% nas inscrições de corridas rústicas e outras competições esportivas realizadas em Guarapuava aos servidores públicos municipais, incluindo os vinculados ao Executivo, Legislativo, SURG e Fundação Proteger.
A decisão pelo veto foi fundamentada na inconstitucionalidade e na contrariedade ao interesse público. O Executivo argumentou que a obrigatoriedade de concessão de descontos em eventos de cunho privado viola o princípio da livre iniciativa, ao impor ônus financeiro a organizadores particulares. Em relação aos eventos públicos, apontou que a medida configura renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário e compensação, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, destacou que o benefício exclusivo a servidores públicos fere o princípio da isonomia, ao criar distinção injustificada em relação aos demais trabalhadores do município.
O veto foi mantido por 09 votos favoráveis, contra 10 contrários. De acordo com o art. 292 do Regimento Interno da Câmara de Guarapuava, a derrubada de vetos precisa de maioria absoluta, ou seja, pelo menos 11 votos contrários.









