Votação da LDO/2014 é adiada

por Imprensa publicado 25/06/2013 21h40, última modificação 19/05/2016 08h10
Todos os vereadores acataram ao pedido e lembraram que tal votação ocorrera, nos últimos anos, em março

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), referentes ao exercício de 2014, foi retirado de pauta, após consenso entre os vereadores. A decisão ocorrera na sessão ordinária desta terça-feira (25), pois lembraram que, nos últimos anos, as votações aconteciam em agosto.

 A proposta, sob o Projeto de Lei nº. 0019/2013, fora apresentada no dia 6 de junho, em audiência pública realizada na Câmara e coordenada pela secretária de Planejamento, Raquel Virmond Rauen Dalla Vecchia, que explanou sobre o projeto do exercício financeiro (você pode revê-la pelo link http://www.youtube.com/watch?v=qhOiItDNO1w&list=PLFEzhSeTfkYC63y-_RZyBlSK4U_cBI39L ).

Prioridades

De acordo com o Art.3°, do Capítulo II – que trata das prioridades e metas da Administração Pública Municipal – foram elencadas 13 questões.

São estas: ações que contribuam para a redução das desigualdades sociais, para a promoção humana e a qualidade de vida da população; à atenção especial no atendimento à criança, adolescente, idoso e deficiente; à economicidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos; a manutenção e ampliação da infraestrutura urbana, com ênfase na acessibilidade e mobilidade; ao fomento da economia, buscando sempre a geração de emprego, renda e o desenvolvimento sustentável; às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços da rede de atenção básica da saúde, ao fomento dos serviços especializados de saúde de média e alta complexidade, enfatizando a prevenção; a implementação de ambiente educacional eficiente, com foco na valorização profissional e no ensino de qualidade; à integração e a cooperação com os governos Federal, Estadual e com os Municípios da região para a implementação de políticas de desenvolvimento regional; à implementação de ações que busquem a promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres; à valorização do patrimônio ambiental, cultural e turístico da cidade; à implementação de política habitacional pautada no crescimento urbano planejado, dotado de toda infraestrutura necessária; ao fomento à área do esporte e lazer com a ampliação de equipamentos e espaços para a prática destes; ao desenvolvimento da área rural do município com programas de manutenção e pavimentação de estradas rurais.

Mas, como consta no Art. 2º, Parágrafo Único, o Executivo poderá alterar as metas definidas nesta Lei.

Ciclo Orçamentário no Brasil

O processo de elaboração do orçamento público no Brasil obedece um “ciclo” integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o PPA (Plano Plurianual), apresentado no dia 8 de maio – sessão disponível pelo link (http://www.youtube.com/watch?v=b9zt-4ei6-s), a LDO e a LOA (Lei Orçamentária Anual).

Lei de Diretrizes Orçamentárias 

Lei de Diretrizes Orçamentárias é de peridiocidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a parametrar a forma e o conteúdo com que a lei orçamentária de cada exercício deve se apresentar e a indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração.

Esta iniciativa contribuirá com melhorias das condições de vida e saúde, ajudando a incrementar políticas públicas em nosso município”, justificou.