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Veto Global 12/2025 ao Projeto de Lei (L) 93/2025 é mantido em plenário

por Imprensa publicado 28/11/2025 14h33, última modificação 28/11/2025 14h33
Proposta do Executivo para vetar projeto do Programa Tampinha de Valor foi mantida por 15 votos a 2
Veto Global 12/2025 ao Projeto de Lei (L) 93/2025 é mantido em plenário

Foto: Diretoria de Comunicação

Após votação na sessão desta segunda-feira (25/11), foi mantido o Veto Global 12/2025 vinculado ao Projeto de Lei Ordinária (L) 93/2025, de autoria da vereadora Professora Terezinha (PT). O veto, proposto pelo Chefe do Poder Executivo foi confirmado por 15 votos favoráveis e 2 contrários, contando principalmente com o apoio da bancada do prefeito na Casa de Leis.

Razões do veto

O prefeito Denilson Baitala (PL) encaminhou mensagem à Câmara apresentando as razões para o Veto Integral ao Projeto de Lei (L) 93/2025. Segundo o documento, apesar de reconhecer o mérito social, ambiental e solidário da proposta, o Executivo apontou inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

De acordo com o prefeito, o projeto invade competência privativa do Poder Executivo ao determinar a implantação de ecopontos nos órgãos e entidades municipais, além de estabelecer logística, operacionalização e atribuições de secretarias, especialmente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Também foi citada a definição de regras para controle e destinação dos materiais coletados, interferindo diretamente na gestão administrativa. Esses pontos, segundo o texto, violam o princípio da separação de poderes previsto na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.


O que previa o Programa Tampinha de Valor

O Projeto de Lei (L) 93/2025, aprovado em outubro e posteriormente vetado, instituía o Programa Tampinha de Valor, que tinha como objetivo incentivar a sustentabilidade e promover ações solidárias por meio da implantação de ecopontos para coleta de tampas plásticas em órgãos e entidades públicas e privadas do município.

Os ecopontos seriam locais designados pela Administração Pública Municipal para o recebimento de tampas, batoques, gotejadores e válvulas provenientes de frascos, garrafas e outros recipientes. A entrega seria voluntária por pessoas físicas ou jurídicas.

O material coletado seria destinado a Entidades Beneficentes de Assistência Social ou Cooperativas de Materiais Recicláveis de Guarapuava, podendo contribuir para geração de renda e apoio a instituições socioassistenciais. A autora do projeto destacou que a medida representaria um importante mecanismo de educação ambiental e preservação do meio ambiente.

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