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Projeto sobre gestão e concessão de jazigos nos cemitérios municipais é aprovado

por Imprensa publicado 19/08/2025 16h40, última modificação 19/08/2025 20h52
Proposta muda regras para concessão, transferência e regularização de jazigos em Guarapuava. Projeto passa por nova votação nesta terça-feira (19/08)

Na sessão desta segunda-feira (18/08), foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei Ordinária (E) 48/2025, que estabelece normas para a gestão, concessão e transferência de jazigos nos cemitérios municipais. A proposta, de autoria do Poder Executivo, recebeu 15 votos favoráveis e 5 contrários. O texto volta a apreciação  nesta terça-feira (19/08).

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o objetivo é “modernizar a gestão dos jazigos municipais, garantir maior transparência, segurança jurídica e organização nos registros públicos, além de corrigir deficiências da legislação anterior (Lei Municipal nº 2.641/2017)”.

O que muda com o Projeto de Lei 48/2025

O texto aprovado traz uma série de novidades que impactam diretamente os concessionários e familiares responsáveis pelos jazigos em Guarapuava. Confira os principais pontos:


O que muda

Artigo(s) do Projeto

Gestão e concessão dos jazigos

- Cada jazigo terá um Termo de Concessão de Uso com concessionário e suplente identificados.

- Validade de 10 anos, com necessidade de renovação.

- Taxa de 1 UFM para renovação.

- Isenção da taxa para quem comprovar vulnerabilidade social.

- Possibilidade de retomada do jazigo pelo Município em caso de não renovação ou abandono.

Art. 1º, §§ 1º a 5º

Transferência de titularidade

- Permitida apenas para parentes consanguíneos até 3º grau.

- Suplente assume em caso de falecimento do titular.

- Taxa de 2 UFMs para transferência.

Art. 2º, caput e §§ 1º a 3º

Responsabilidade compartilhada

- Concessionário e suplente devem manter a regularidade cadastral.

- Sem cadastro atualizado, não será possível fazer sepultamentos ou obras.

Art. 3º, caput e parágrafo único

Regularização de situações anteriores

- Regularização de transferências realizadas até 31/12/2024, com documentação idônea.

- Publicação de edital por 30 dias para eventuais contestações.

- Taxa de 2 UFMs para regularização.

Art. 4º, caput e §§ 1º e 2º

Limite de concessões

- Proibida a emissão de mais de um termo para o mesmo concessionário, suplente ou núcleo familiar.

Art. 5º

Regulamentação e revogação

- Prazo de 60 dias para regulamentação pelo Executivo.

- Revogação da Lei Municipal nº 2.641/2017.

- Nova lei passa a valer na data de publicação.

Arts. 6º, 7º e 8º


* Atualmente cada UFM representa R$ 80,87.



Pedido de adiamento rejeitado


Antes da votação, o vereador Professor Pablo (PP) pediu o adiamento do projeto, alegando a necessidade de ampliar o debate a respeito de alguns pontos. A vereadora Professora Terezinha (PT) também defendeu a realização de uma audiência pública sobre o tema. Cris Wainer (PT) apontou a inserção de novas taxas nos processos, uso de alguns termos e indicação de prazos, ao demonstrar a contrariedade à iniciativa. Ike Silvestri (PP) também demonstrou apoio ao adiamento.

O líder do prefeito na Câmara, Nego Silvio (PL), destacou que o texto já tramita há vários dias e foi discutido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Paulo Lima (PP), reforçou que a iniciativa atende a expectativa da população, principalmente quanto às transferências de jazigos. O pedido de adiamento foi rejeitado por 14 votos. 

Acompanhe a discussão na íntegra pelo link: https://www.youtube.com/live/S0zqqJFyVnU?si=RPIBxqsZJmv_mKW0&t=4976

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