Projeto sobre gestão e concessão de jazigos nos cemitérios municipais é aprovado
Na sessão desta segunda-feira (18/08), foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei Ordinária (E) 48/2025, que estabelece normas para a gestão, concessão e transferência de jazigos nos cemitérios municipais. A proposta, de autoria do Poder Executivo, recebeu 15 votos favoráveis e 5 contrários. O texto volta a apreciação nesta terça-feira (19/08).
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o objetivo é “modernizar a gestão dos jazigos municipais, garantir maior transparência, segurança jurídica e organização nos registros públicos, além de corrigir deficiências da legislação anterior (Lei Municipal nº 2.641/2017)”.
O que muda com o Projeto de Lei 48/2025
O texto aprovado traz uma série de novidades que impactam diretamente os concessionários e familiares responsáveis pelos jazigos em Guarapuava. Confira os principais pontos:
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O que muda |
Artigo(s) do Projeto |
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Gestão e concessão dos jazigos |
- Cada jazigo terá um Termo de Concessão de Uso com concessionário e suplente identificados. - Validade de 10 anos, com necessidade de renovação. - Taxa de 1 UFM para renovação. - Isenção da taxa para quem comprovar vulnerabilidade social. - Possibilidade de retomada do jazigo pelo Município em caso de não renovação ou abandono. |
Art. 1º, §§ 1º a 5º |
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Transferência de titularidade |
- Permitida apenas para parentes consanguíneos até 3º grau. - Suplente assume em caso de falecimento do titular. - Taxa de 2 UFMs para transferência. |
Art. 2º, caput e §§ 1º a 3º |
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Responsabilidade compartilhada |
- Concessionário e suplente devem manter a regularidade cadastral. - Sem cadastro atualizado, não será possível fazer sepultamentos ou obras. |
Art. 3º, caput e parágrafo único |
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Regularização de situações anteriores |
- Regularização de transferências realizadas até 31/12/2024, com documentação idônea. - Publicação de edital por 30 dias para eventuais contestações. - Taxa de 2 UFMs para regularização. |
Art. 4º, caput e §§ 1º e 2º |
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Limite de concessões |
- Proibida a emissão de mais de um termo para o mesmo concessionário, suplente ou núcleo familiar. |
Art. 5º |
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Regulamentação e revogação |
- Prazo de 60 dias para regulamentação pelo Executivo. - Revogação da Lei Municipal nº 2.641/2017. - Nova lei passa a valer na data de publicação. |
Arts. 6º, 7º e 8º |
* Atualmente cada UFM representa R$ 80,87.
Pedido de adiamento rejeitado
Antes da votação, o vereador Professor Pablo (PP) pediu o adiamento do projeto, alegando a necessidade de ampliar o debate a respeito de alguns pontos. A vereadora Professora Terezinha (PT) também defendeu a realização de uma audiência pública sobre o tema. Cris Wainer (PT) apontou a inserção de novas taxas nos processos, uso de alguns termos e indicação de prazos, ao demonstrar a contrariedade à iniciativa. Ike Silvestri (PP) também demonstrou apoio ao adiamento.
O líder do prefeito na Câmara, Nego Silvio (PL), destacou que o texto já tramita há vários dias e foi discutido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Paulo Lima (PP), reforçou que a iniciativa atende a expectativa da população, principalmente quanto às transferências de jazigos. O pedido de adiamento foi rejeitado por 14 votos.
Acompanhe a discussão na íntegra pelo link: https://www.youtube.com/live/S0zqqJFyVnU?si=RPIBxqsZJmv_mKW0&t=4976









