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Projeto que muda como diretores de escolas municipais são escolhidos passa pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamentos

por Imprensa publicado 14/05/2026 15h10, última modificação 14/05/2026 15h10
O colegiado emitiu parecer favorável à proposta em pauta durante a reunião extraordinária. Matéria foi a única apreciada durante o encontro
Projeto que muda como diretores de escolas municipais são escolhidos passa pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamentos

Foto: Diretoria de Comunicação

A Comissão de Economia, Finanças e Orçamentos da Câmara de Guarapuava realizou, nesta quinta-feira (14/05), reunião extraordinária para análise de um projeto de lei. A matéria votada recebeu parecer favorável e segue agora para tramitação no Legislativo. A comissão é presidida pelo vereador Vardinho (Cidadania), tem como relator o vereador Danilo Dominico (PP) e conta ainda com o vereador Cristóvão da Cruz (Novo) como membro. 

A matéria analisada foi o Projeto de Lei Ordinária (E) 56/2026, de autoria Chefe do Poder Executivo, que trata sobre a reestruturação das fases do processo de escolha de Diretores(as) das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Rede Pública Municipal de Guarapuava.


Mudanças na reestruturação do processo

O projeto altera a Lei nº 3.357/2022 e reestrutura o processo seletivo em seis fases obrigatórias: um curso de capacitação em gestão escolar, uma avaliação escrita eliminatória, análise do histórico de desempenho funcional dos últimos quatro anos, inscrição com documentos de habilitação, apresentação de um Plano de Gestão Escolar e, por fim, consulta à comunidade escolar.

Entre as principais novidades está a exigência de que o candidato comprove 100% de frequência no curso de capacitação e obtenha média mínima de 8,0 nas avaliações de desempenho dos últimos quatro anos para poder concorrer à vaga. A avaliação escrita, por sua vez, exige aproveitamento de ao menos 60% para que o candidato avance no processo.

O projeto também amplia a Comissão Consultiva Central de escolha para dez membros e unifica o calendário do processo para toda a rede, com periodicidade bienal. Outra mudança relevante é a regulamentação do afastamento de diretores em casos de licença superior a 15 dias consecutivos, garantindo a designação de um substituto e evitando lacunas na gestão das unidades de ensino.

A proposta ainda prevê que, nos casos em que não houver candidatos inscritos ou a consulta comunitária não seja homologada, a Secretaria Municipal de Educação poderá indicar um diretor com base em critérios técnicos de mérito e desempenho definidos pela própria lei.

O projeto ainda deve passar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, antes de ir à plenário.


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