Projeto que formaliza a Política Municipal de Habitação é aprovado

por Imprensa publicado 27/05/2014 22h42, última modificação 19/05/2016 07h59
Proposta, de autoria do Executivo, também cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Institui o Conselho Gestor do Fundo

Foi aprovado, por unanimidade e em três turnos de votação, o Projeto de Lei nº 0056/2014, de autoria do Poder Executivo, durante sessões ordinária e extraordinárias desta terça-feira (27). Tal proposta formaliza a PMHG (Política Municipal de Habitação de Guarapuava), na qual cria o FMHIS (Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social) e Institui o Conselho Gestor do FMHIS.  

De acordo com o texto da proposição, esta política foi fundamentada na Constituição Brasileira, no sistema nacional de Habitação de Interesse Social, no Estatuto da Saúde, no Programa Minha Casa Minha Vida, na Constituição do Paraná, além da Lei Orgânica do Município, de modo integrado ao Plano Diretor.

O prefeito Cesar Filho ressaltou, na justificativa do Projeto, que o Plano Local de Habitação de Interesse Social foi elaborado entre 2010/11 e compreendeu as etapas de definição metodológica, diagnóstico e estratégias de ação. “Para cada uma das etapas foram elaborados os documentos legais necessários, culminando na realização de audiência final. O último passo reside na aprovação de uma lei estabelecendo a Política Municipal de Habitação do Município de Guarapuava, algo que se encontra em aberto”, explicou.

PMHG

Figuram entre os princípios da PMHG: assegurar direito à moradia digna à população de Guarapuava; buscar o cumprimento da função social da propriedade; integrar a habitação de interesse social à cidade; promover a articulação das ações de habitação à política urbana de modo integrado com as demais políticas municipais; entre outros.

O texto também expõe os objetivos da Política, como a redução do índice de necessidades habitacionais, compreendendo a produção de novas moradias e lotes urbanizados; regularização fundiária e urbanização de assentamentos precários; realocação de famílias assentadas em áreas de preservação permanente e áreas de risco, recuperando sua qualidade ambiental e proporcionando maior segurança, entre outros.

 

Também foram apontadas as entidades que farão parte desta iniciativa, sendo a secretaria municipal de Habitação, o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; demais secretarias municipais que desempenhem funções complementares com a citada, agentes financiadores, Instituições Financeiras, órgãos estaduais e federais, conselhos municipais; e sociedade civil organizada, que desempenhem funções na área habitacional.