Projeto que estabelece normas para estacionamentos particulares será encaminhado para sanção

por Imprensa publicado 04/06/2014 14h47, última modificação 19/05/2016 07h59
De acordo com Elias Rodovanski, autor da proposta, em Guarapuava não há Lei que defina obrigações neste setor, acarretando em locais que não tenham o mínimo de estrutura para operarem

Foi aprovado, por todos os vereadores presentes – ausência de Rodrigo Crema (PMDB); e em três turnos de votação, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 12/2014, de autoria do vereador Elias Rodovanski (SDD), durante sessões ordinária e extraordinárias desta terça-feira (03). A proposta visa estabelecer normas para estacionamentos explorados por particulares.

De acordo com o legislador, em Guarapuava não há Lei que defina direitos e obrigações neste setor, acarretando em locais que não tenham o mínimo de estrutura para operarem. “Buscamos estabelecer direitos a população. Um exemplo é o modo de cobrança pelo serviço prestado. Atualmente é feita de modo integral e não de forma fracionada a permanência no estacionamento”, justificou.

Obrigações

No Art. 1º é apontado que o local deverá conter, em um ponto externo visível e com luz artificial para o período noturno, placa ou painel contendo, no mínimo, as seguintes informações: o preço, por tipo de veículo e período de uso; a responsabilidade do estabelecimento pelos danos causados, devido a roubo ou acidente; e o número da presente Lei.

Já o texto do Art. 3º destaca a obrigação para adotar um sistema de cobrança fracionado, em parcelas de 10 minutos, durante o período de permanência.

Caso o proprietário deixei de cumprir a Lei, a multa diária será de ½ UFM (Unidade Fiscal do Município, que totalizam R$ 44,61), até a correção da irregularidade.

 

Com a decisão, o Projeto será encaminhado ao prefeito Cesar Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.