Projeto que concede novas normas para a isenção de IPTU é aprovado

por Imprensa publicado 07/04/2014 20h45, última modificação 19/05/2016 07h57
Proposta do Executivo visa alterar a redação do Art. 138, da Lei nº 1.108/2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal

O Projeto de Lei Complementar nº. 002/2014, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado, por unanimidade e em última votação, durante sessão ordinária desta segunda-feira (07). A proposta visa alterar a redação do Art. 138, da Lei nº 1.108/2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Tais alterações residem em novas especificações para a concessão da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

 

 O benefício será ofertado para: I – Os imóveis não edificados, situados em vias públicas não pavimentadas, que utilizem permanentemente e na proporção mínima de 75% de sua área, no cultivo de horta; II - Os imóveis de contribuintes de IPTU-Predial, cujo valor deste tributo seja igual ou inferior a 1,5 UFMs (Unidades Fiscais do Município, que totalizam R$ 44,61); III - Localizados em áreas passíveis de alagamento e/ou inundação, mapeados com restrição ou impossibilidade de uso conforme Plano Diretor e documentação complementar conforme Parecer da secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo; IV - Os suburbanos não edificados do Distrito de Entre Rios, com exceção da Colônia Vitória, que sejam utilizados para agricultura.

Além disso, eles promovem a inclusão de alínea ao §1º, do Art. 290, também do Código Tributário Municipal. Caso sancionado haverá isenção do pagamento da taxa de coleta de lixo aos contribuintes beneficiados com a isenção de IPTU, nos termos do inciso II do artigo 138.

De acordo com a justificativa da proposta, a melhoria constante do serviço público passa pela otimização dos procedimentos administrativos. “No ano passado houve 4.901 processos de isenção aceitos. Para tanto, o contribuinte deveria dirigir-se até o Paço Municipal e, munido da documentação legalmente exigida, protocolar seu pedido. Nos levantamentos realizados constatamos uma característica em comum entre a maioria destes contribuintes, que motivou este Projeto”, explicaram.

 

Por fim, eles explicaram que esta ação tornará desnecessária a presença física do cidadão e respectivo processo protocolizado, bem como a análise de cada processo individualmente.