Projeto que autoriza o Executivo a criar o Serviço de Verificação de Óbito segue para sanção

por Imprensa publicado 25/06/2013 21h50, última modificação 19/05/2016 07h56
Tal iniciativa terá por finalidade esclarecer as causas de morte naturais sem ou com assistência médica

O Projeto de Lei nº. 54/2013, de autoria da vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas (PSDB), foi aprovado, por unanimidade e em três turnos de votação, durante sessões ordinária e extraordinárias desta terça-feira (25). Ela propôs a instituição do S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbito), que deverá ser norteado pela Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis – estabelecido pela Portaria nº. 1.405 de 26 de junho de 2006, do Ministério da Saúde.

Funções

Como consta no Parágrafo 1º, o S.V.O. terá por finalidade o esclarecimento das causas de morte naturais sem ou com assistência médica (sem elucidação diagnóstica), sob a coordenação da secretaria Municipal de Saúde.

A repartição poderá celebrar acordo ou convênio com Instituição Pública de ensino superior, instituições filantrópicas e secretaria de Segurança Pública ou equivalente, para operacionalização deste serviço.

Caso sancionado, tal implantação poderá ocorrer em 180 dias, a partir da data de publicação no Boletim Oficial do Município.

Com a decisão, o Projeto será encaminhado ao prefeito César Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Justificativa

 

De acordo com a autora da proposta, nenhum sistema de Saúde pode prescindir de um bom Serviço de Verificação de Óbito, com a finalidade de registrar e estimar estatisticamente os tipos de morte natural.