Projeto que autoriza o Executivo a criar o Serviço de Verificação de Óbito é aprovado em primeira votação

por Imprensa publicado 24/06/2013 18h17, última modificação 19/05/2016 07h56
Tal iniciativa terá por finalidade esclarecer as causas de morte naturais sem ou com assistência médica

O Projeto de Lei nº. 54/2013, de autoria da vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas (PSDB), foi aprovado, por unanimidade e em primeira votação, durante sessão ordinária desta segunda-feira (24). Ela propôs a instituição do S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbito), que deverá ser norteado pela Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis – estabelecido pela Portaria nº. 1.405 de 26 de junho de 2006, do Ministério da Saúde.

Funções

Como consta no Parágrafo 1º, o S.V.O. terá por finalidade o esclarecimento das causas de morte naturais sem ou com assistência médica (sem elucidação diagnóstica), sob a coordenação da secretaria Municipal de Saúde.

A repartição poderá celebrar acordo ou convênio com Instituição Pública de ensino superior, instituições filantrópicas e secretaria de Segurança Pública ou equivalente, para operacionalização deste serviço.

Caso sancionado, tal implantação deverá ocorrer em 180 dias, a partir da data de publicação no Boletim Oficial do Município.

Com a decisão, o Projeto será votado em segundo turno, na sessão ordinária desta terça-feira (25).

Justificativa

 

De acordo com a autora da proposta, nenhum sistema de Saúde pode prescindir de um bom Serviço de Verificação de Óbito, com a finalidade de registrar e estimar estatisticamente os tipos de morte natural. “Deste modo, o Gestor de Saúde terá condições efetivas de executar uma estratégia de tratamento, recuperação e prevenção, capaz de alcançar os objetivos almejados. Esta iniciativa contribuirá com melhorias das condições de vida e saúde, ajudando a incrementar políticas públicas em nosso município”, justificou.