Projeto que altera lei do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é aprovado em segunda votação
A Câmara de Guarapuava aprovou em segunda votação, durante a sessão ordinária da última terça-feira (10/02), o Projeto de Lei Ordinária (E) 74/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta, apresentada pelo Prefeito Denilson Baitala, altera a Lei Municipal nº 2.899/2018, que criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Guarapuava (COMPIRG) e o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ganha regulamentação
A principal mudança trazida pelo Projeto de Lei é a regulamentação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Guarapuava (FUMPPIRG). Segundo o texto aprovado, o fundo terá por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos para proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à promoção da igualdade racial no município, considerando também a interseccionalidade com outras formas de vulnerabilidade social e discriminação.
O FUMPPIRG será gerenciado pela Secretaria Municipal responsável pela política de Assistência Social, por meio de uma Junta Executiva composta por três servidores da Administração Pública Municipal, designados pelo Chefe do Poder Executivo. A presidência da Junta será exercida pelo Gestor da Política de Assistência Social do Município, a tesouraria ficará ao encargo de servidor público municipal com conhecimento na área de finanças públicas, e o terceiro integrante será, necessariamente, o Contador Geral do Município.
COMPIRG terá competência deliberativa sobre recursos
Com as alterações aprovadas, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial passa a ter competência deliberativa sobre a aplicação dos recursos do fundo em programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial. A Secretaria gestora prestará contas bimestralmente ao COMPIRG e, anualmente, ao Tribunal de Contas, via Prefeitura. O Conselho poderá solicitar informações sobre a prestação de contas a qualquer tempo.
Entre as fontes de recursos do fundo estão: recursos oriundos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial e de seus conselhos, nas esferas federal e estadual; doações, auxílios, contribuições e legados; transferências e repasses de outras esferas de governo; receitas próprias do Município, inclusive aquelas previstas em leis específicas; e rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas eventuais.
Mudanças atendem orientações dos Conselhos Nacional e Estadual
Na mensagem que acompanha o projeto, o Prefeito Denilson Baitala destaca que as alterações são motivadas pela necessidade de adequação da redação, com novos paradigmas estabelecidos pelo Sistema Nacional, Conselhos Nacional e Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
O texto também prevê que compete ao COMPIRG, em articulação com os órgãos estaduais, monitorar a destinação de recursos para políticas de promoção da igualdade racial, incluindo aqueles previstos na Lei Estadual nº 21.312, de 16 de dezembro de 2022. Na análise da destinação dos recursos, o Conselho deverá observar a transversalidade das políticas públicas e a interseccionalidade das desigualdades sociais, garantindo atenção às populações em maior situação de vulnerabilidade.









