Projeto que altera lei de aposentadoria para PCDs é aprovado
A Câmara de Guarapuava aprovou, em 1ª votação, na sessão ordinária da última segunda-feira (24/11), o Projeto de Lei Complementar (E) 24/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 12/2004 para introduzir regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo, atende ao previsto no Art. 40, §4º-A da Constituição Federal, que exige legislação complementar específica para que os entes federativos estabeleçam critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores com deficiência. A proposta também se baseia nos parâmetros da Lei Complementar Federal nº 142/2013, garantindo alinhamento com a legislação nacional.
Regras para aposentadoria de servidor com deficiência
O Projeto de Lei Complementar (E) 24/2025 acrescenta ao artigo 12 da Lei Complementar nº 12/2004 novas hipóteses de aposentadoria, definidas pelos incisos IV e V, que estabelecem:
Aposentadoria baseada exclusivamente no tempo de contribuição (inciso IV)
Os requisitos variam conforme o grau da deficiência:
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Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) e 20 anos (mulheres);
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Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);
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Deficiência leve: 33 anos (men) e 28 anos (women);
Além disso, são exigidos 10 anos de efetivo exercício no serviço público, além de 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (inciso V)
Requisitos:
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60 anos de idade (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau da deficiência;
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15 anos de contribuição, com comprovação de deficiência pelo mesmo período;
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10 anos no serviço público;
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5 anos no cargo efetivo.
Avaliação biopsicossocial e critérios técnicos
O projeto estabelece que o reconhecimento da deficiência e de seu grau será feito por avaliação biopsicossocial, conduzida por servidores designados ou contratados pelo Município (§10). A normativa também veda a comprovação baseada exclusivamente em prova testemunhal (§12) e exige certificação adequada para períodos anteriores à regulamentação (§11).
A proposta deixa claro que os critérios aplicados estarão alinhados à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento pelo Decreto nº 6.949/2009.
Cálculo dos proventos
O Projeto de Lei Complementar também altera o artigo 13 da Lei Complementar nº 12/2004, estabelecendo regras para o cálculo dos proventos:
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Para aposentadoria pelo inciso IV: cálculo pela média aritmética simples das maiores remunerações.
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Para aposentadoria pelo inciso V: proventos equivalentes a 70% da média com acréscimo de 1% por grupo de 12 contribuições, até o limite de 30%.
Objetivo da proposta
Segundo a justificativa do Executivo, a iniciativa representa valorização e reconhecimento aos servidores com deficiência, garantindo equidade, inclusão, segurança jurídica e responsabilidade atuarial ao RPPS do Município.









