Projeto proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha e por feminicídio

por Imprensa publicado 15/12/2021 17h00, última modificação 15/12/2021 17h02
A norma vale para os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação na administração direta e indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo

Os Vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira, 14 de dezembro, o Substitutivo Global 17/2021, vinculado ao Projeto de Lei Ordinária 56/2021, de autoria da Vereadora Bruna Spitzner e do Vereador João Napoleão. Pelo texto, fica vedada no âmbito da administração direta e indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo a contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e feminicídio.

A norma vale para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta, de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n° 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.

Em Guarapuava, entre março de 2020 e março de 2021 foram registradas 820 ocorrências de violência contra a mulher, e em 2020 houve a concessão de 496 medidas protetivas asseguradas através da Lei Maria da Penha contra agressores ou potenciais agressores.

E para transformar este diagnóstico, o município vem atuando firmemente no enfrentamento a estes comportamentos. De acordo com os autores da proposição, Guarapuava é hoje referência na execução de políticas públicas para o enfrentamento à violência contra as mulheres e na construção de uma cidade com equidade de gênero, em um cenário que difere amplamente daquele vivido em 2012, quando o município estava entre as 100 cidades que mais matava mulheres no Brasil.

“A transformação começou a partir da implantação de políticas públicas efetivas que selam o comprometimento dos poderes Executivo e Legislativo Municipal com a luta pelo fim da violência contra a mulher e pela vida segura e plena de cada uma”, mencionam. “Deste modo, a proposição atuará como mais uma ferramenta para assegurar a moralidade administrativa no serviço público prestado pelos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Guarapuava, bem como no Poder Legislativo, na medida em que cria mecanismos para coibir ações violentas e crimes contra as mulheres, impossibilitando a pessoa autora de concorrer ou assumir cargos públicos”, destacam os Vereadores autores.

“A aprovação é mais um exemplo que esta Casa de Leis dá sobre o seu compromisso público no enfrentamento à violência contra a mulher. O objetivo é, além de inibir a prática, mostrar que não há espaço para abusos ou crimes de violência contra a mulher na administração municipal”, disse o Presidente, João Napoleão.

“É muito simbólico, para mim, encerrar o ano com o Projeto de Lei 56/2021 aprovado - especialmente no dia de hoje. Foi pela Tati que entrei para a política, e hoje seria seu aniversário. Quanta emoção! Resultado que é fruto de muito trabalho e dedicação, certamente”, destacou Bruna Spitzner.

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