Projeto de Lei aprovado reforça proteção à criança e ao adolescente em eventos públicos de Guarapuava
Foi aprovado em Sessão Extraordinária, na última quinta-feira (15/01), o Projeto de Lei Complementar (E) nº 28/2025, que altera o Código de Posturas do município para incluir medidas voltadas à proteção da criança e do adolescente.
A proposta, enviada pelo Chefe do Poder Executivo, estabelece critérios claros para a utilização de recursos públicos municipais e espaços de livre circulação, garantindo que não sejam empregados em eventos que atentem contra a moralidade, a ordem pública e, especialmente, a proteção integral da infância e adolescência.
Novas regras para uso de recursos públicos e espaços municipais
O projeto altera a Lei Complementar nº 218, de 29 de outubro de 2024, e estabelece vedações expressas ao uso de recursos públicos e espaços de livre circulação para eventos que promovam apologia ao crime organizado, manifestações discriminatórias ou que envolvam conteúdo inadequado para crianças e adolescentes. A legislação define de forma específica o conceito de "erotização infantil" como a exposição prematura de menores a conteúdos de natureza sexual incompatíveis com sua idade e desenvolvimento cognitivo.
Entre as principais mudanças, o novo artigo 92-A veda expressamente a contratação, custeio, patrocínio, apoio, promoção ou autorização de eventos que envolvam nudez total ou parcial, conteúdo erótico ou conotação sexual inadequada a espaços públicos. A norma também proíbe manifestações que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que sejam discriminatórias e ofensivas à dignidade humana.
Proteção à criança e ao adolescente em eventos culturais
A nova legislação estabelece que manifestações artísticas, culturais, educativas ou científicas que envolvam conteúdo sensível podem ser realizadas, desde que destinadas exclusivamente ao público adulto e precedidas de autorização prévia da administração municipal. Para obter a autorização, os organizadores devem comprovar o cumprimento de critérios objetivos de classificação indicativa, controle de acesso por faixa etária e sinalização visível e ostensiva do conteúdo.
O texto aprovado também amplia o rol de penalidades previstas no Código de Posturas, incluindo a perda de benefícios fiscais, subsídios e patrocínios públicos municipais para quem descumprir as normas. A aplicação das sanções deve observar com prioridade absoluta o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, especialmente nas infrações que causem exposição a conteúdos inadequados.
Penalidades e fiscalização rigorosa
As infrações cometidas contra as vedações estabelecidas na lei sujeitam os responsáveis a penalidades administrativas que variam de advertência à cassação do alvará de licença e interdição do local. As multas aplicadas serão consideradas de natureza gravíssima quando a infração for praticada em prejuízo direto de crianças e adolescentes, e sua aplicação será comunicada imediatamente ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
O município também poderá negar autorização e cassar patrocínios ou apoios públicos concedidos caso a manifestação se enquadre nas vedações estabelecidas ou quando os atos praticados extrapolarem o conteúdo previamente aprovado.
Discussão em plenário
Durante a apreciação do Projeto de Lei em questão, a vereadora Cris Wainer (PT) solicitou votação em caráter de destaque para o parágrafo 1º do artigo 92. De acordo com a parlamentar, naquele trecho, o texto não trata somente de crianças e adolescentes, mas também de uma censura prévia para adultos, englobando questões culturais e científicas. A Sessão chegou a ser suspensa para as lideranças partidárias debaterem a questão. Com a volta dos trabalhos, o pedido de destaque não recebeu a maioria absoluta dos votos e foi rejeitado.
Na sequência o projeto foi aprovado com 13 votos favoráveis.
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