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Projeto aprovado muda regras para gestão da carga horária e promove valorização dos médicos de urgência

por Imprensa publicado 24/09/2025 21h05, última modificação 24/09/2025 21h04
Proposta altera a Lei Complementar nº 120/2020, redefine carga horária de servidores e concede adicionais a médicos de urgência e emergência em Guarapuava
Projeto aprovado muda regras para gestão da carga horária e promove valorização dos médicos de urgência

Foto: Secom - Prefeitura de Guarapuava

Na terça-feira (24/09), a Câmara de Guarapuava aprovou em duas votações (uma em sessão ordinária e outra em sessão extraordinária) o Substitutivo Global 7/2025 vinculadio ao Projeto de Lei Complementar (E) nº 16/2025. A iniciativa, de autoria do Executivo, altera dispositivos da Lei Complementar nº 120/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava. A proposta aprovada busca aprimorar a gestão da carga horária dos servidores municipais, com foco na melhoria do atendimento à população.

De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, a proposta tem como finalidade modernizar a legislação vigente, garantindo maior flexibilidade na organização do trabalho dos servidores. O principal objetivo é otimizar o atendimento nas unidades de urgência e emergência, adaptando a norma às necessidades atuais da administração pública.

 

Carga horária e incentivo

 

As alterações aprovadas se concentram em três pontos principais:

 

Carga horária mínima de servidores

Fica estabelecido que a redução não poderá ser inferior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais, facultando ao Executivo a possibilidade de fixar jornada de 20 horas semanais de forma fracionada, conforme o interesse público.

 

Regulamentação da jornada de médicos

O texto altera o inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 120/2020 para esclarecer a aplicação de adicionais aos médicos com carga horária de 40 horas semanais que atuam em plantões de urgência e emergência.

 

Incentivos para médicos de urgência e emergência

Inclui o inciso V no artigo 105, prevendo adicionais aos médicos lotados em unidades de urgência e emergência com carga horária de 20 horas semanais. O benefício estabelece adicional de 20% para plantões de 12 horas realizados em dias de semana e de 30% para plantões em finais de semana, feriados ou recessos.

 

Valorização dos profissionais de saúde

 

Segundo o Executivo, essas medidas visam valorizar os profissionais de saúde que atuam em condições essenciais para a qualidade do atendimento público. Ainda de acordo com a mensagem encaminhada junto ao projeto, o incentivo busca oferecer mais justiça e transparência na remuneração dos médicos, além de garantir maior eficiência na gestão de recursos humanos.

O texto ainda aguarda a sanção e  passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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