PLC que estabelece a perda do desconto e parcelamento no IPTU aos proprietários de terrenos abandonados será encaminhado para sanção

por Imprensa publicado 03/06/2014 22h00, última modificação 19/05/2016 07h53
De acordo com Milton Roseira e Elias Rodovanski, autores da proposta, iniciativa visa que os donos conservem o espaço, beneficiando a população e quem transita pelas intermediações

O Projeto de Lei Complementar nº 01/2014, de autoria dos vereadores Milton Roseira Jr. (PSDB) e Elias Rodovanski (SDD), foi aprovado, por todos os vereadores presentes – ausência de Rodrigo Crema (PMDB); e em dois turnos de votação, durante sessões ordinária e extraordinária desta terça-feira (03). Tal iniciativa visa alterar Artigos e Parágrafos, do Capítulo III (que dispõe sobre a Higiene das Habitações), do Código de Posturas do Município.

Estas mudanças residem na perda do direito ao desconto e parcelamento no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para proprietários de terrenos urbanos que os manterem abandonados ou sem conservação, limpeza e drenagem.

De acordo com os legisladores, a efetivação do Projeto será um fator determinante para que os donos realizem a manutenção necessária. “Também beneficiará a população que mora ou mesmo transite pelas intermediações, além de destacarmos o embelezamento de nossa cidade”, argumentaram.

“Torna-se desnecessário um estudo prévio ou análise de impacto financeiro sobre a arrecadação tributária, devido à essência da norma não se tratar de concessão ou ampliação, mas de restrição de benefício”, finalizaram.

 

Com a decisão, o Projeto será encaminhado ao prefeito Cesar Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.