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NOTA DE ESCLARECIMENTO

por imprensa — publicado 03/05/2019 18h09, última modificação 06/10/2024 18h10

A condenação de JOÃO CARLOS GONÇALVES pela justiça entende que SEBASTIÃO VALMIR DE SOUZA, o Cabelo, não exerceu as funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado na gestão de 2015/2016, informamos que foi fixada uma pena de pagamento de dois salários mínimos, prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação (uma hora de tarefa por dia) e a devolução de valores de R$ 84.174,35.

Esclarecemos, que por ser uma pena restritiva de direitos, devido a João Carlos Gonçalves não possuir condenações criminais anteriores, não cabe a decretação de perda de sua função pública, muito menos nenhum tipo de prisão. Com respeito ao parecer do magistrado, sendo que o espelho do relógio ponto biométrico comprova que SEBASTIÃO VALMIR DE SOUZA realmente trabalhou neste período, João Carlos Gonçalves irá recorrer da sentença usando sua prerrogativa de direito.

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