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Mudanças no zoneamento urbano do Distrito de Entre Rios são aprovadas na Câmara de Guarapuava

por Imprensa publicado 11/11/2025 20h33, última modificação 11/11/2025 20h33
Projeto de Lei Complementar (E) 25/2025, de autoria do Executivo, define novas regras de uso e ocupação do solo em Entre Rios, adequando o desenvolvimento urbano às diretrizes do Estatuto da Cidade.
Mudanças no zoneamento urbano do Distrito de Entre Rios são aprovadas na Câmara de Guarapuava

Foto: Diretoria de Comunicação

A Câmara de Guarapuava aprovou em 2ª votação o Projeto de Lei Complementar (E) 25/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta trata do zoneamento, uso e ocupação do solo das áreas urbanas do Distrito de Entre Rios, estabelecendo um novo marco regulatório para o ordenamento urbano e o crescimento sustentável da região. A iniciativa foi aprovada com votos favoráveis de todos os presentes, na sessão ordinária de terça-feira (11/11)

O texto do projeto revoga as Leis Municipais nº 47/2014 e nº 162/2022, atualizando a legislação urbanística local com base em estudos técnicos e nas diretrizes do Estatuto da Cidade, priorizando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, preservação histórica e proteção ambiental.


Zoneamento e planejamento urbano sustentável em Entre Rios

Segundo o Executivo, o Projeto de Lei Complementar (E) 25/2025 divide as áreas urbanas do distrito em cinco zonas principais:

  • Zona Residencial Histórica, que preserva o traçado original e as características da colonização;

  • Zona de Expansão Controlada, voltada à ampliação urbana de forma planejada;

  • Zona de Densificação, que permite maior adensamento populacional onde há infraestrutura;

  • Zona Industrial, destinada à concentração de atividades industriais; e

  • Zonas Especiais, que incluem áreas de interesse social, de transição, do entorno do aeródromo e de projetos específicos.

O projeto estabelece parâmetros de ocupação, recuos, coeficientes de aproveitamento e índices de permeabilidade do solo para cada zona. Também define diretrizes específicas para condomínios urbanísticos, empreendimentos de impacto e regularização fundiária, promovendo maior segurança jurídica e planejamento territorial eficiente.


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