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Mudanças no estatuto dos servidores públicos de Guarapuava são aprovadas

por Imprensa publicado 09/10/2025 13h26, última modificação 09/10/2025 13h26
Nova redação de artigos da Lei Complementar nº 120/2020 define regras mais claras sobre readaptação, vantagens salariais e adicional por tempo de serviço

A Câmara de Guarapuava aprovou nesta quarta-feira (08/10), em duas votações, o Substitutivo Global nº 8/2025, vinculado ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2025.

A proposta altera artigos da Lei Complementar nº 120/2020, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com o objetivo de adequar a legislação local às normas constitucionais e às orientações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e de outros órgãos de controle.

Segundo a justificativa do Executivo, “a proposição busca harmonizar as normas municipais relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a outras vantagens remuneratórias, prevenindo inconstitucionalidades e promovendo maior segurança jurídica”.

O que muda com o Substitutivo Global 8/2025

O texto atualiza quatro dispositivos da Lei Complementar nº 120/2020: o inciso I do art. 35, o art. 53, o art. 79 e o art. 106. Confira as principais mudanças:


Como fica

Artigo da Lei

Readaptação de servidores

  • A readaptação passa a ocorrer em cargo de atribuições semelhantes, respeitando a habilitação, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos;


  • Sem vaga disponível, o servidor atuará como excedente até a abertura de vaga.

Art. 35, I

  

Vantagens pecuniárias

  • As vantagens remuneratórias são divididas em:

    • Permanentes

    • Temporárias

Art. 53, I e II

Valor Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI)

  • O VPNI passa a ser reajustado pelos mesmos índices da revisão geral anual dos servidores públicos municipais.

Art. 79

Adicional por Tempo de Serviço (ATS)

  • O servidor efetivo receberá 5% sobre o vencimento básico a cada cinco anos de efetivo exercício;

  • O adicional é pago a partir do mês em que completa o quinquênio;

  • Somente o tempo em cargo público efetivo será considerado;

  • O servidor que for aprovado em novo concurso dentro do município mantém o direito ao adicional;

  • É vedada a sobreposição entre adicionais de mesma natureza.

Art. 106, §§ 1º a 4º

O Substitutivo Global 8/2025 foi aprovado por unanimidade e segue para a sanção do prefeito Denilson Baitala (PL).


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