Concessão Onerosa: Município poderá cobrar por construções acima do permitido e valor será revertido à habitação social
A Câmara de Guarapuava aprovou o Projeto de Lei Complementar (E) 06/2025, enviado pelo Poder Executivo, que regulamenta a chamada Concessão Onerosa do Direito de Construir. O texto foi aprovado em duas votações, nas sessões de 09 e 16 de junho, e agora volta à prefeitura para ser sancionado.
Na prática, o projeto permite que a Prefeitura autorize, mediante pagamento, construções acima do limite previsto por lei, como no caso de prédios mais altos ou ocupações maiores do terreno. Essa liberação dependerá de contrapartida financeira do interessado, como empresas da construção civil.
O dinheiro arrecadado será direcionado para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Isso significa que os recursos serão usados exclusivamente para a construção, reforma ou aquisição de moradias para famílias de baixa renda em Guarapuava.
Além disso, a justificativa do projeto também indica que com a nova lei, será regular o adensamento construtivo em áreas estratégicas, conforme diretrizes do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. A proposta também revoga a Lei Complementar nº 64/2016 e será regulamentado por normas complementares que definirão prazos, procedimentos e formas de fiscalização.
Como é calculado o valor a pagar?
O valor da contrapartida não é fixo e varia conforme o que exceder em cada obra.
Para construir mais andares (acima do coeficiente de aproveitamento básico), a taxa será de 3% do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) por metro quadrado excedente. O CUB é um índice nacional usado para medir os custos de construção, sendo estabelecido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon).
Já quando se tratar de ocupar uma parte maior do terreno (acima da taxa de ocupação básica), o valor será de 0,5 vezes o preço atualizado do metro quadrado do terreno na região, para cada metro quadrado extra que se pretende ocupar. O cálculo leva em conta valores de venda praticados no mercado,
Regras e exceções da concessão onerosa
A concessão onerosa do direito de construir só será permitida se todas as exigências legais forem cumpridas. Além disso, estão isentos do pagamento os projetos de habitação popular vinculados a programas públicos e as obras públicas realizadas pelo próprio município, estado ou União.
Outro ponto importante no projeto aprovado é que a quitação do valor total da contrapartida financeira é obrigatória para emissão da Certidão de Conclusão de Obra, documento essencial para legalizar qualquer construção.