Câmara de Guarapuava autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
Na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (04/05), a Câmara de Guarapuava aprovou o Substitutivo Global vinculado ao Projeto de Lei Ordinária (E) 57/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
A proposta foi encaminhada pelo prefeito Denilson Baitala (PL) ao presidente do Legislativo, vereador Pedro Moraes (MDB). Na mensagem que acompanha o substitutivo, o prefeito justificou a necessidade da revisão do texto original: a ampliação do rol de finalidades previstas no Art. 3º do PL 57/2026, de modo a garantir maior eficiência e flexibilidade na aplicação dos recursos.
Infraestrutura municipal entre as prioridades da operação de crédito
Com a aprovação do Substitutivo Global, os recursos oriundos da operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná poderão ser destinados a treze finalidades distintas: Mercado Municipal; Pavimentação de Vias; Quadra de Esportes; Ginásio de Esportes; Abrigos de Parada de Ônibus/Táxi; Meu Campinho (Campo de Grama Sintética e Multi Módulos); Barracão Industrial; Escola Municipal e Creche; Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Capela Mortuária; Equipamentos Rodoviários; Veículos; e Parque de Exposições.
Segundo a mensagem do Executivo, a inclusão dessas novas destinações estratégicas permite ao Município atender, de forma mais célere e abrangente, às demandas prioritárias de infraestrutura, educação, assistência social e fomento econômico, em plena conformidade com o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Garantias e obrigações orçamentárias
Como garantia do pagamento do principal e dos encargos da operação, o Executivo fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. parcelas da quota-parte do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os prazos de amortização, carência e encargos financeiros seguirão os normativos das autoridades monetárias federais, em especial as Resoluções do Senado Federal e as normas da própria Agência de Fomento.
Os recursos deverão ser consignados como receita no Orçamento Municipal, incluindo Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000).
O Substitutivo Global vinculado ao Projeto de Lei Ordinária (E) 57/2026 segue para 2ª votação em plenário.








