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Câmara de Guarapuava aprova projeto que viabiliza a construção de 400 unidades habitacionais

por Imprensa publicado 19/12/2025 17h14, última modificação 19/12/2025 17h14
Sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (19/12) autorizou a doação de imóveis do Município ao Fundo de Arrendamento Residencial
Câmara de Guarapuava aprova projeto que viabiliza a construção de 400 unidades habitacionais

Foto: Diretoria de Comunicação

A Câmara de Guarapuava aprovou, em duas votações, durante Sessão Extraordinária realizada na última sexta-feira (19/12), o Projeto de Lei (E) nº 122/2025, de autoria do chefe do Poder Executivo. A proposição autoriza o Município a doar imóveis de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de viabilizar a construção de até 400 unidades habitacionais de interesse social.

A medida busca atender famílias em situação de vulnerabilidade social inseridas no déficit habitacional do município, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do Ministério das Cidades. Os empreendimentos já foram pré-aprovados pela Caixa Econômica Federal, e o município também credenciou a empresa responsável pela elaboração, aprovação e execução dos projetos.


Doação de terrenos para habitação social

O Projeto de Lei (E) nº 122/2025 autoriza a desafetação e doação de cinco áreas pertencentes ao Município de Guarapuava ao FAR. As áreas totalizam mais de 35 mil metros quadrados e estão registradas em diferentes matrículas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do município.

Os imóveis doados destinam-se exclusivamente à construção de unidades residenciais para famílias de baixa renda, com renda mensal bruta de até dois salários mínimos, conforme os critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida e pela Política Habitacional do Município de Guarapuava.


Critérios e garantias previstos na lei

De acordo com o texto aprovado, as unidades habitacionais deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de moradia popular. Caso a finalidade seja alterada ou as obras não sejam iniciadas no prazo máximo de 24 meses, contados a partir da efetiva doação, os imóveis serão automaticamente revertidos ao patrimônio do Município.

A lei também estabelece que os bens doados integrarão o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial, mantendo segregação patrimonial e contábil, não respondendo por obrigações da Caixa Econômica Federal. Além disso, os imóveis e as unidades habitacionais ficam isentos do recolhimento de tributos municipais, como ITBI e IPTU, enquanto permanecerem sob a propriedade do FAR.


Relevância social e urgência da matéria

O projeto foi protocolado em 16/12, último dia de expediente legislativo, em razão de comunicado oficial recebido pelo município que condicionava a continuidade do processo junto ao FAR à prévia autorização legislativa para a doação dos terrenos. Diante da necessidade, urgência e do elevado interesse social da matéria, o Executivo solicitou a concessão de Regime de Urgência para apreciação da proposta.

Com a aprovação do Projeto de Lei (E) nº 122/2025, a Câmara de Guarapuava contribui para o avanço da política habitacional no município, assegurando a continuidade do processo que prevê a futura construção de moradias destinadas à população de baixa renda.


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