Câmara de Guarapuava aprova projeto que reconhece visão monocular como deficiência visual
Na sessão ordinária realizada na última terça-feira (17/03), a Câmara de Guarapuava aprovou, em 2ª votação, o Projeto de Lei (L) 8/2026, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual no âmbito do município. A proposta é de autoria dos vereadores Professor Saulo (Novo) e da vereadora Profª Bia (PV).
O que é a visão monocular e por que ela exige proteção legal
A visão monocular consiste na cegueira legal em um dos olhos, condição que resulta na perda da visão binocular. A principal consequência é a supressão da estereopsia, a incapacidade de perceber profundidade, distâncias e relevo dos objetos. Enxergar com apenas um olho não significa ver "metade" do cenário: significa perder a noção tridimensional do espaço, comprometendo o equilíbrio, a coordenação motora e a orientação espacial do indivíduo.
Direitos assegurados pelo projeto às pessoas com visão monocular em Guarapuava
Com a aprovação do projeto, a legislação municipal passa a estar alinhada à Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021, que equiparou a visão monocular à deficiência para todos os efeitos legais. Pelo texto aprovado, as pessoas com essa condição terão garantidos:
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O direito de utilizar vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência em vias públicas e em locais privados de uso coletivo no município. A credencial especial será emitida pelo órgão de trânsito competente mediante laudo médico com o CID-10 correspondente;
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A reserva de percentual de vagas em concursos públicos e processos seletivos municipais, em consonância com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;
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A isenção tarifária no sistema de transporte coletivo municipal;
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O acesso prioritário a serviços administrativos e de saúde.
O projeto esclarece ainda que a negativa da credencial de estacionamento sob a justificativa de ausência de limitação de locomoção constituirá ato discriminatório, vedado pela legislação federal e municipal de proteção à pessoa com deficiência.
Adequação normativa e justiça social
Na justificativa apresentada, os autores ressaltam que o projeto não cria novos direitos onerosos sem lastro, mas confere eficácia plena aos artigos 76, 226 e 235 da Lei Orgânica de Guarapuava, harmonizando a legislação local com as diretrizes federais de inclusão. A proposta também cita o princípio do pro homine — a interpretação da norma mais favorável à dignidade humana — como fundamento para o reconhecimento da visão monocular como condição que representa risco real à mobilidade segura.









