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Câmara de Guarapuava aprova projeto que institui programa permanente de combate a golpes e fraudes digitais

por Imprensa publicado 27/04/2026 18h40, última modificação 28/04/2026 09h06
Proposta cria o programa "Guarapuava Mais Segura" e prevê ações educativas e de conscientização voltadas especialmente à população idosa
Câmara de Guarapuava aprova projeto que institui programa permanente de combate a golpes e fraudes digitais

Foto: Reprodução

A Câmara de Guarapuava aprovou, em 1ª votação, na Sessão Ordinária da última segunda-feira (27/04), o Projeto de Lei Ordinária (L) 34/2026, de autoria do vereador Rodrigo do Agita (Podemos). A proposta institui diretrizes para a Campanha Permanente de Combate a Golpes e Fraudes Digitais no município, por meio do programa denominado "Guarapuava Mais Segura – Combate a Golpes e Fraudes".

O projeto tem como finalidade promover ações permanentes de conscientização, prevenção e orientação da população quanto a fraudes e crimes praticados por meios digitais, eletrônicos e telefônicos.


Segurança digital em Guarapuava: objetivos do programa

De acordo com o texto do projeto, a campanha tem como objetivos promover ações educativas e informativas sobre fraudes e golpes digitais, orientar a população sobre práticas seguras no uso de tecnologias, internet e aplicativos, prevenir prejuízos financeiros e danos psicológicos decorrentes de crimes digitais, ampliar o acesso à informação, especialmente para grupos mais vulneráveis, como idosos e incentivar a cultura de segurança digital e cidadania.

Entre as diretrizes previstas estão a divulgação de campanhas educativas em meios de comunicação oficiais, a produção e distribuição de materiais informativos, a realização de palestras, oficinas e ações comunitárias, a utilização de canais digitais e redes sociais institucionais, além do estímulo à orientação preventiva em espaços públicos e comunitários.


Proteção especial a idosos contra golpes digitais

Na justificativa do projeto, o autor destaca que os idosos estão entre os grupos mais vulneráveis a fraudes como o falso sequestro, o golpe do falso funcionário de banco, a clonagem de WhatsApp, fraudes em compras online e engenharia social. Por isso, o projeto prevê que a campanha poderá dar especial atenção a esse público, considerando sua maior exposição a esse tipo de crime.

O projeto permite ainda que o Poder Público Municipal promova a integração de ações entre órgãos da administração pública e firme parcerias com instituições públicas e privadas para garantir a efetividade da campanha, inclusive por meio de estruturas já existentes, como a Secretaria de Comunicação, órgãos de segurança institucional e ações comunitárias e educativas.


Sem impacto orçamentário

O Projeto de Lei Ordinária (L) 34/2026 possui caráter educativo, preventivo e programático, não criando novas estruturas administrativas nem impondo obrigações diretas ao Poder Executivo. As ações decorrentes da lei poderão ser executadas com recursos já existentes, observadas as disponibilidades orçamentárias, sem implicar aumento direto de despesas públicas.

A proposta encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no âmbito da proteção da população e da promoção de políticas públicas educativas.

O projeto segue agora para 2ª votação em plenário.


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