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Câmara de Guarapuava aprova projeto que cria o selo "Pet Seguro" para estabelecimentos de cuidados com animais

por Imprensa publicado 13/05/2026 14h59, última modificação 13/05/2026 14h59
Projeto institui certificação que exige câmeras de vigilância em pet shops e estabelecimentos de banho, tosa e hospedagem de animais domésticos no município
Câmara de Guarapuava aprova projeto que cria o selo "Pet Seguro" para estabelecimentos de cuidados com animais

Foto: Reprodução

A Câmara de Guarapuava aprovou, em 2ª votação, na sessão ordinária da última terça-feira (12/05), o Projeto de Lei Ordinária (L) 51/2026, que cria o selo "Pet Seguro" no município. A proposta altera a Lei Municipal nº 4.083, de 06 abril de 2026, que já havia instituído o selo "Empresa Amiga dos Animais", desenvolvida para reconhecer e certificar organizações locais que adotam práticas de proteção, bem-estar e responsabilidade social em prol da causa animal, ampliando as políticas públicas em Guarapuava.

O projeto é de autoria dos vereadores Buiu Martins (MDB), Leandro Dobrychtop (PL) e da vereadora Profª Bia (PV).


O que é o selo Pet Seguro e quem pode obtê-lo em Guarapuava

O selo "Pet Seguro" é uma certificação destinada a reconhecer estabelecimentos comerciais que prestam serviços de banho, tosa, hospedagem e demais cuidados a animais domésticos e que adotem medidas de segurança e bem-estar animal.

Para obter a certificação, os estabelecimentos deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vigilância nas áreas de atendimento aos animais, especialmente em espaços de banho e tosa e, quando houver, nos locais de hospedagem. Também é exigida a adequada cobertura dos ambientes onde os animais são manipulados, o armazenamento das imagens pelo prazo mínimo de 10 dias e a adoção de práticas que garantam o bem-estar dos animais durante a prestação dos serviços.

O selo terá validade de 2 anos, podendo ser renovado conforme regulamentação.


Privacidade e uso das imagens

O projeto estabelece critérios para o uso e acesso às imagens geradas pelas câmeras de vigilância. É vedada a divulgação ou o compartilhamento indevido das gravações, sendo permitido o acesso apenas mediante autorização do responsável pelo animal ou por determinação judicial.


Complemento ao selo "Empresa Amiga dos Animais"

A nova certificação não substitui nem altera a finalidade do selo "Empresa Amiga dos Animais", instituído pela Lei Municipal nº 4.083. O projeto acrescenta à legislação vigente uma certificação específica voltada à segurança nos serviços prestados diretamente aos animais, podendo ambos os selos coexistir. Não há impedimento para que o mesmo estabelecimento obtenha as duas certificações.

Na justificativa do projeto, os autores destacam o crescimento significativo do número de animais de estimação nos lares brasileiros e o aumento da demanda por serviços especializados. O texto aponta ainda relatos recorrentes, em âmbito nacional, de maus-tratos, negligência e até morte de animais em estabelecimentos comerciais do setor, evidenciando a necessidade de maior transparência e fiscalização.

O projeto de lei segue para o Executivo para a sua posterior sanção.


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