Câmara de Guarapuava aprova programa de reciclagem e educação ambiental para escolas municipais
A Câmara de Guarapuava aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026, de autoria do vereador Buiu Martins (MDB), que institui o Programa Municipal “Escola Sustentável – Reciclar para Educar” na rede pública municipal de ensino.
A proposta tem como objetivo promover a educação ambiental nas escolas municipais por meio da coleta, separação e destinação correta de resíduos recicláveis, incentivando práticas sustentáveis e a participação da comunidade escolar em ações de conscientização ambiental.
Além da formação ambiental dos estudantes, o programa também prevê a possibilidade de geração de recursos financeiros complementares para as unidades escolares, por meio da comercialização dos materiais recicláveis arrecadados. O projeto segue agora para segunda votação em plenário, em seguida, passa pela sanção do Poder Executivo.
Educação ambiental e participação da comunidade escolar
O projeto aprovado busca fortalecer a cultura da reciclagem dentro das escolas, estimular o protagonismo estudantil e ampliar a integração entre escola, comunidade e políticas públicas ambientais. Entre as ações previstas estão campanhas educativas, arrecadação de materiais recicláveis, triagem, armazenamento adequado e encaminhamento dos resíduos para cooperativas, associações ou empresas devidamente regularizadas. De acordo com o texto aprovado, os recursos obtidos deverão ser destinados exclusivamente a melhorias pedagógicas, estruturais e projetos educacionais das próprias unidades escolares.
Transparência e responsabilidade social
A proposta também estabelece que os valores arrecadados terão caráter complementar, sem substituir recursos públicos obrigatórios destinados à educação. A gestão dos recursos ficará sob responsabilidade das direções escolares, com acompanhamento dos conselhos escolares ou órgãos equivalentes, garantindo transparência e prestação de contas à comunidade.
O texto ainda autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com cooperativas de reciclagem, empresas privadas, organizações da sociedade civil e entidades ambientais para viabilizar a execução do programa.
Outro ponto previsto na legislação é que a participação dos alunos nas atividades terá caráter exclusivamente educativo, sendo vedada qualquer forma de trabalho infantil, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).








