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Câmara de Guarapuava aprova alterações em lei sobre disponibilização de ambulâncias e socorristas para eventos

por Imprensa publicado 06/11/2025 15h01, última modificação 06/11/2025 15h01
Atualização nas regras para solicitação e uso de ambulâncias municipais em eventos são aprovadas, garantindo organização e continuidade do atendimento à população
Câmara de Guarapuava aprova alterações em lei sobre disponibilização de ambulâncias e socorristas para eventos

Foto: Arquivo/Secom - Prefeitura de Guarapuava

A Câmara de Guarapuava aprovou o Projeto de Lei Ordinária (E) 93/2025, que promove alterações na Lei Municipal nº 3.247, de 17 de janeiro de 2022, referente à disponibilização de ambulâncias e equipes de socorristas para eventos realizados no município.

A nova redação do artigo 2º da lei passa a permitir que o Município disponibilize ambulância e equipe de socorristas para oferecer atendimento ao público durante os eventos, desde que não haja prejuízo ao serviço regular de atendimento da população em geral.

De acordo com o texto aprovado, os organizadores deverão solicitar o apoio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Secretaria Municipal de Saúde, responsável por analisar o pedido e expedir a autorização, quando cabível.


Regras de solicitação e análise técnica

O projeto estabelece que a disponibilização de ambulâncias e socorristas municipais terá caráter discricionário e subsidiário, ou seja, dependerá da conveniência administrativa e da disponibilidade de recursos. O custeio e o provimento dos recursos de atendimento médico e remoção permanecem como responsabilidade exclusiva do organizador do evento.

Além disso, o Poder Executivo poderá regulamentar as condições e critérios para a concessão do apoio, considerando aspectos técnicos e de oportunidade.

Com a aprovação do Projeto de Lei (E) 93/2025, também foi incluído o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 3.247/2022, determinando que o Executivo Municipal terá prazo mínimo de 15 (quinze) dias para realizar a análise técnica e emitir manifestação sobre o pedido de apoio, contados a partir do recebimento do protocolo completo.

O texto ainda prevê que, caso não haja manifestação dentro do prazo, o silêncio administrativo será considerado como indeferimento, salvo situações específicas em que houver prorrogação prevista em regulamento.


Garantia de planejamento e segurança

As alterações visam garantir maior organização na gestão dos recursos de saúde, otimizando a programação de escalas de serviço e assegurando que o atendimento de emergência à população em geral não seja comprometido.

Com a nova redação aprovada, o município reforça o compromisso com a segurança e o planejamento das ações de saúde durante eventos públicos e privados em Guarapuava.


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