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Câmara aprova reajuste salarial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

por Imprensa publicado 10/02/2026 20h30, última modificação 10/02/2026 20h30
Projeto de Lei (E) 6/2026 foi aprovado por unanimidade em duas votações realizadas nesta terça-feira (10/02), garantindo piso de R$ 3.242,00 para as categorias
Câmara aprova reajuste salarial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Representantes da categoria conversaram com vereadores e vereadoras no gabinete da presidência. Foto: Diretoria de Comunicação

A Câmara de Guarapuava aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei Ordinária (E) 6/2026, que atualiza o valor de vencimento inicial mensal para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). A matéria foi votada nesta terça-feira (10/02) e aprovada por unanimidade em duas sessões: uma ordinária e outra extraordinária.

Quebra de interstícios permitiu votação em regime de urgência

O projeto não estava previsto na ordem do dia da sessão, mas foi apreciado após a aprovação de um requerimento pedindo a quebra dos interstícios parlamentares. A movimentação foi articulada em uma reunião entre representantes da categoria, o presidente da Câmara Pedro Moraes (MDB), as vereadoras Professora Terezinha (PT) Rita Felchak (MDB), e os vereadores Vardinho (Cidadania), Danilo Dominico (PP) e Gilson da Ambulância. 

Durante o encontro, houve um entendimento da urgência da pauta e da necessidade da sua aprovação antes do feriado de carnaval, possibilitando o reajuste na folha deste mês.

Reajuste salarial de Agentes Comunitários de Saúde atende piso nacional

A proposta autoriza o Poder Executivo a atualizar o vencimento inicial mensal dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, com carga horária semanal de 40 horas, para o valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), equivalente a dois salários mínimos nacionais.

A medida atende ao disposto no Art. 198, § 9º da Constituição Federal, que determina que o piso salarial dessas categorias não será inferior a dois salários mínimos. A atualização considera o Decreto Federal nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, que fixou o novo valor do salário mínimo nacional.

O projeto altera a Lei Municipal nº 2.515, de 1º de abril de 2016, que trata das tabelas de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

O cumprimento do reajuste fica condicionado ao repasse de recursos por parte da União, conforme previsto na Constituição Federal, garantindo a responsabilidade fiscal do Município sem comprometer as metas orçamentárias.

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