Câmara aprova projeto que proíbe nomeação de condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos
Durante a sessão ordinária da Câmara de Guarapuava, foi aprovado em 2ª votação o Projeto de Lei Ordinária (L) 123/2025, de autoria do vereador Leandro Dobrychtop (PL). A proposta proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais para cargos ou funções públicas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município.
Guarapuava reforça compromisso ético e de proteção animal
O Projeto de Lei (L) 123/2025 estabelece que a proibição se aplica a todas as formas de vínculo público, incluindo cargos efetivos, comissionados, temporários, estágios e contratações indiretas. O texto também determina que a exigência conste expressamente em editais de concurso, processos seletivos e contratos públicos, além de obrigar a apresentação de certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal no ato da contratação.
A medida tem como base o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica os maus-tratos a animais, e busca garantir que indivíduos condenados por este tipo de crime não ocupem funções públicas, alinhando-se aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal.
O projeto ainda prevê a cessação da vedação após o cumprimento integral da pena, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ética pública e proteção à vida animal
Na justificativa, o autor do projeto destaca que a proposta complementa a Lei Municipal nº 3.576/2023, que já proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. Para ele, a nova norma amplia a política de responsabilidade ética na administração pública, fortalecendo também a cultura de proteção animal em Guarapuava.
A iniciativa, segundo o parlamentar, tem caráter preventivo e pedagógico, reafirmando o compromisso da cidade com o respeito à vida e com a proteção dos animais, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de evitar práticas de crueldade.









