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Câmara aprova projeto que proíbe nomeação de condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos

por Imprensa publicado 11/11/2025 20h33, última modificação 11/11/2025 20h33
Projeto de Lei Ordinária (L) 123/2025 veda a contratação ou nomeação de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais no Executivo e no Legislativo de Guarapuava.
Câmara aprova projeto que proíbe nomeação de condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos

Foto: Diretoria de Comunicação

Durante a sessão ordinária da Câmara de Guarapuava, foi aprovado em 2ª votação o Projeto de Lei Ordinária (L) 123/2025, de autoria do vereador Leandro Dobrychtop (PL). A proposta proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais para cargos ou funções públicas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município.


Guarapuava reforça compromisso ético e de proteção animal

O Projeto de Lei (L) 123/2025 estabelece que a proibição se aplica a todas as formas de vínculo público, incluindo cargos efetivos, comissionados, temporários, estágios e contratações indiretas. O texto também determina que a exigência conste expressamente em editais de concurso, processos seletivos e contratos públicos, além de obrigar a apresentação de certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal no ato da contratação.

A medida tem como base o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica os maus-tratos a animais, e busca garantir que indivíduos condenados por este tipo de crime não ocupem funções públicas, alinhando-se aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal.

O projeto ainda prevê a cessação da vedação após o cumprimento integral da pena, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.


Ética pública e proteção à vida animal

Na justificativa, o autor do projeto destaca que a proposta complementa a Lei Municipal nº 3.576/2023, que já proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. Para ele, a nova norma amplia a política de responsabilidade ética na administração pública, fortalecendo também a cultura de proteção animal em Guarapuava.

A iniciativa, segundo o parlamentar, tem caráter preventivo e pedagógico, reafirmando o compromisso da cidade com o respeito à vida e com a proteção dos animais, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de evitar práticas de crueldade.


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