Câmara aprova projeto de lei sobre Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal
A Câmara de Guarapuava aprovou, em 2ª votação, na sessão ordinária da última terça-feira (25/11),o Projeto de Lei Ordinária (E) 101/2025, que altera os incisos I, II, III, IV e V do §2º do artigo 6º da Lei Municipal 481, de 29 de maio de 1995. A proposta, enviada pelo Poder Executivo, atualiza valores relacionados às taxas de inspeção e fiscalização vinculadas ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA).
De acordo com o texto do projeto, a aplicação das taxas do SIM/POA acontecerá nos seguintes casos:
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Vistoria prévia de terreno ou edificação pré-existente – 1 UFM;
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Registro de estabelecimento industrial – 10 UFM;
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Registro de produtos – 0,3 UFM;
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Auditoria em estabelecimentos industriais para atendimento de protocolo de mercado – 7 UFM;
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Hora de inspeção em linha de abate – 0,5 UFM.
A justificativa do Executivo destaca que o SIM/POA tem como função garantir a segurança dos alimentos produzidos no município, evitando danos à saúde da população e assegurando o cumprimento das normas pelas empresas regulamentadas.
Atualmente, cada UFM equivale a R$80,87. O valor é atualizado anualmente e pode ser conferido no site da Prefeitura, pelo link: https://guarapuava.pr.gov.br/servicos-comunidade/tabela-de-ufm/
Motivação da proposta
O documento enviado pelo prefeito Denilson Baitala (PL), explica que, após a adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA) e ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF-PR), houve aumento significativo na demanda por registros de estabelecimentos. Esse crescimento exige ampliação e manutenção da estrutura de inspeção para manter o padrão de qualidade firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
A mensagem encaminhada à Câmara também informa que, considerando o porte dos estabelecimentos que buscam registro e após revisão dos valores definidos pela Lei 3.466/2023, a proposta reduz taxas com o objetivo de desonerar processos e serviços oferecidos pelo departamento responsável.
O Projeto de Lei Ordinária (E) 101/2025 prevê que a nova redação entrará em vigor na data de sua publicação.









