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Câmara aprova programa de cooperação entre município e universidades para mobilidade urbana e segurança no trânsito

por Imprensa publicado 02/04/2026 08h57, última modificação 02/04/2026 08h57
Projeto foi aprovado em 2ª votação e cria diretrizes para integração entre o Poder Público e instituições de ensino superior
Câmara aprova programa de cooperação entre município e universidades para mobilidade urbana e segurança no trânsito

Foto: Reprodução

A Câmara de Guarapuava aprovou, em 2ª votação, na sessão ordinária realizada na última terça-feira (31/03), o Projeto de Lei Ordinária (L) 9/2026, de autoria do vereador Professor Pablo (PP). A proposição institui o Programa Municipal de Cooperação Acadêmica para a Educação, Mobilidade e Segurança no Trânsito no âmbito do município.

O programa tem como objetivo promover a integração entre o Poder Público Municipal e as Instituições de Ensino Superior, visando ao apoio técnico e à qualificação das políticas públicas relacionadas ao trânsito, à mobilidade urbana e à segurança no trânsito em Guarapuava.


Cooperação acadêmica voltada à mobilidade urbana e à educação para o trânsito

Conforme o texto aprovado, o programa observará cinco diretrizes principais: o incentivo à cooperação técnica, científica e educacional entre o município e as universidades; o estímulo à participação acadêmica por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas às demandas municipais; a promoção da educação para o trânsito e da formação cidadã; o apoio ao desenvolvimento de estudos, diagnósticos e propostas para a melhoria da mobilidade urbana e a redução de sinistros de trânsito; e o incentivo à mobilidade urbana sustentável, à acessibilidade universal e à proteção dos usuários mais vulneráveis do trânsito.


Participação voluntária e sem impacto orçamentário obrigatório

O projeto estabelece que a participação das Instituições de Ensino Superior será voluntária, não implicando obrigatoriedade de alteração curricular nem prejuízo à autonomia didático-científica, administrativa e financeira das instituições. A execução do programa ficará condicionada à conveniência e à oportunidade administrativas do Poder Executivo, que poderá celebrar convênios ou termos de cooperação técnica com as universidades.

A proposição também prevê que as despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, não implicando criação de despesa obrigatória de caráter continuado.

Na justificativa, o autor destacou que experiências de cooperação acadêmica entre universidades e o Poder Público já são observadas em municípios como Curitiba, onde parcerias institucionais contribuem para o planejamento urbano, o aprimoramento da mobilidade e o fortalecimento das políticas públicas.

Com a aprovação em 2ª votação, o projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.


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