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Câmara aprova em 2ª votação Substitutivo que dá suporte ao consumidor guarapuavano

por Imprensa publicado 26/11/2025 14h13, última modificação 26/11/2025 14h13
Texto atualizado garante obrigatoriedade de SAC por empresas contratadas pelo Município e atribui fiscalização ao Procon
Câmara aprova em 2ª votação Substitutivo que dá suporte ao consumidor guarapuavano

Foto: Diretoria de Comunicação

A Câmara de Guarapuava aprovou, em 2ª votação, na sessão ordinária da última terça-feira (25/11), o Substitutivo Global 10/2025 vinculado ao Projeto de Lei Ordinária (L) 59/2025, de autoria do vereador Professor Pablo (PP). A proposta estabelece que empresas terceirizadas e prestadoras de serviços contratadas pelo Município deverão disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), com informações básicas para contato.

Obrigatoriedade do SAC para empresas contratadas

Conforme o novo texto, as empresas deverão informar, obrigatoriamente:

  • endereço físico;

  • telefone;

  • canal eletrônico de comunicação (como e-mail ou chat on-line).

O Procon Municipal será o responsável por fiscalizar o cumprimento da norma. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 5.000,00, que pode ser dobrada em caso de reincidência, além das demais sanções previstas em contrato.

A regulamentação ocorrerá por meio de decreto do Poder Executivo, garantindo clareza na aplicação da lei.


Qualidade e eficiência dos serviços públicos

Na justificativa apresentada, o autor destaca que a medida atende à necessidade de facilitar o acesso dos guarapuavanos a informações de contato, permitindo o esclarecimento de dúvidas, registro de reclamações e busca por soluções

Segundo o vereador Professor Pablo, a obrigatoriedade de disponibilização de endereço, telefone e e-mail assegura canais diretos de comunicação e reforça o compromisso com a qualidade e eficiência dos serviços públicos contratados pelo Município.


Adequação jurídica do texto

A proposta foi apresentada como Substitutivo Global, após parecer técnico da Assessoria Jurídica das Comissões, que identificou que a redação anterior poderia contrariar princípios da Lei Federal 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica). O texto mantém a essência da proposta, garantindo transparência, acessibilidade e melhoria na comunicação entre empresas contratadas e cidadãos, sem criar condicionamentos indevidos para o funcionamento dos prestadores de serviços.


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