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Câmara aprova em 1ª votação projeto que torna obrigatória a exibição de vídeos sobre violência contra a mulher em cinemas e eventos

por Imprensa publicado 27/04/2026 19h05, última modificação 27/04/2026 19h05
Proposta da bancada feminina prevê exibição de conteúdos de conscientização antes de sessões cinematográficas e em eventos públicos e privados com exibição audiovisual
Câmara aprova em 1ª votação projeto que torna obrigatória a exibição de vídeos sobre violência contra a mulher em cinemas e eventos

Foto: Diretoria de Comunicação

A Câmara de Guarapuava aprovou, em 1ª votação, na sessão ordinária da última segunda-feira (27/04), o Projeto de Lei Ordinária (L) 36/2026, de autoria da bancada feminina da casa. A proposta torna obrigatória a exibição de vídeos de conscientização sobre a violência contra a mulher em salas de cinema e em eventos públicos ou privados com exibição audiovisual no município.


Prevenção à violência contra a mulher em espaços de grande circulação

De acordo com o texto, a exibição dos vídeos será obrigatória em todas as salas de cinema do município, em eventos públicos promovidos pelo Município, em eventos realizados com apoio, patrocínio ou financiamento total ou parcial de recursos públicos municipais, e em eventos privados que disponham de exibição audiovisual. Em todos os casos, a exibição deverá ocorrer antes do início de cada sessão cinematográfica ou apresentação.

O projeto estabelece ainda regras para o formato dos vídeos: quando exibidos em cinemas, deverão ter duração máxima de 30 segundos; quando exibidos em eventos, a duração mínima será de 30 segundos e a máxima de 60 segundos. Os conteúdos deverão abordar temas relacionados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher, incentivar a denúncia e divulgar canais de atendimento, especialmente o Disque 180, além de serem atualizados periodicamente.

Para a execução da lei, serão utilizados vídeos institucionais já existentes ou produzidos pelo Ministério das Mulheres ou por órgãos estaduais e municipais equivalentes. Fica vedada a utilização de imagens, nomes, símbolos ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou políticos.


Descumprimento sujeita responsáveis a penalidades

Os responsáveis pelas salas de cinema e pelos eventos deverão manter registro das exibições, disponibilizando-os aos órgãos de fiscalização sempre que solicitado. O descumprimento da lei sujeitará os responsáveis a advertência por escrito e, em caso de reincidência, a multa conforme regulamentação do Poder Executivo.

Na justificativa do Projeto de Lei Ordinária (L) 36/2026, as vereadoras destacam que a proposta está em consonância com as diretrizes da Lei Maria da Penha, que reconhece a importância da conscientização social como instrumento fundamental de enfrentamento à violência de gênero. A medida é descrita como de baixo custo e alta eficiência, por utilizar estruturas já existentes, como cinemas e eventos, para ampliar o alcance das campanhas institucionais, com potencial de atingir milhares de pessoas diariamente.


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