Câmara aprova em 1ª votação Projeto de Lei que garante segurança para as servidoras municipais
A Câmara de Guarapuava aprovou, em 1ª votação, na sessão ordinária da última segunda-feira (24/11), o Projeto de Lei Complementar (E) 27/2025, que altera a Lei Complementar Municipal nº 120/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos) para instituir medidas de proteção e assistência às servidoras e empregadas públicas municipais em situação de violência doméstica, familiar e contra a mulher.
O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo, destaca que o Art. 3º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) impõe ao poder público o dever de criar condições para garantir direitos fundamentais das mulheres, como segurança, dignidade e preservação do trabalho.
Medidas previstas pelo projeto
Segundo o texto enviado ao Legislativo, o Projeto de Lei Complementar (E) 27/2025 incorpora ao Estatuto um conjunto de mecanismos que fortalecem a proteção das servidoras vítimas de violência, entre eles:
Remoção prioritária
O Art. 47 passa a contar com o §3º, permitindo que a servidora em situação de violência solicite remoção prioritária a qualquer tempo, mediante requerimento e concordância do órgão de destino. Isso quer dizer que a lotação da vítima seja feita com prioridade e permita que ela seja afastada do ambiente de risco.
Cessão funcional prioritária
Com o mesmo objetivo da alteração anterior, o Parágrafo único do Art. 158 passa a assegurar prioridade para cessão funcional, mediante pedido da servidora e aceite do órgão de destino, observadas as diretrizes do Art. 150-A.
Criação da Licença para Proteção à Servidora
Incluída no Art. 116, inciso XII, e detalhada no novo Art. 150-A, a licença garante:
-
Afastamento de até 6 meses, prorrogável por igual período;
-
Manutenção da remuneração, vantagens e tempo de serviço;
-
Necessidade de existência de medida protetiva de urgência vigente, conforme a Lei Maria da Penha;
-
Suspensão do estágio probatório durante o período de licença;
-
Relatório técnico-social elaborado pelos órgãos da rede protetiva municipal (como CRAM e CREAS), com reavaliação mensal.
Abono de faltas para ações emergenciais
O novo inciso XXI do Art. 174 concede abono de até cinco dias úteis para comparecimento a órgãos da rede protetiva, mediante apresentação de boletim de ocorrência, declaração de atendimento e justificativa no sistema de frequência.
Sigilo na publicação de atos administrativos
O Art. 6º determina que atos de remoção e cessão serão publicados no Boletim Oficial apenas com o número da matrícula funcional, preservando o sigilo da servidora.
Mais segurança para as servidoras
De acordo com a justificativa do Executivo, o projeto atende a um imperativo legal e ético ao garantir que a servidora vítima de violência não seja penalizada duas vezes (pela violência sofrida e pelo risco de perder seu vínculo funcional ou sua subsistência). A medida busca assegurar dignidade, estabilidade e segurança para que ela possa restabelecer sua integridade física, emocional e profissional.









