Câmara aprova criação de Conselhos Locais de Saúde nas UBS de Guarapuava
A Câmara de Guarapuava aprovou, na sessão ordinária da última segunda-feira (04/05), o Substitutivo Global 2/2026 vinculado ao Projeto de Lei (E) 27/2026, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. A proposta tem como objetivo fortalecer o controle social e ampliar a participação popular na gestão das políticas públicas de saúde.
De acordo com o texto aprovado, os Conselhos Locais de Saúde terão caráter permanente e consultivo, sendo vinculados administrativamente ao Conselho Municipal de Saúde. A iniciativa busca aproximar o debate sobre a saúde da realidade das comunidades atendidas pelas UBS, permitindo que usuários, trabalhadores e gestores participem diretamente da avaliação e definição de prioridades.
Participação social na saúde pública de Guarapuava
Entre as principais atribuições dos Conselhos Locais de Saúde estão o acompanhamento, a avaliação e a indicação de prioridades para as ações de saúde em suas respectivas áreas de abrangência. Além disso, os conselhos deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pelas Conferências Municipais de Saúde, garantindo a integração das políticas locais ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A composição dos conselhos será paritária, assegurando a participação equilibrada entre usuários do SUS, trabalhadores da saúde e representantes da gestão. Cada conselho terá, no mínimo, quatro membros titulares, com seus respectivos suplentes, respeitando a proporcionalidade definida no projeto.
Estrutura e funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde
O texto também estabelece que os membros dos conselhos terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução consecutiva. As funções não serão remuneradas, sendo consideradas de relevância pública. As reuniões ocorrerão, no mínimo, a cada dois meses, podendo ser convocadas de forma extraordinária quando necessário.
Entre as atribuições previstas estão a fiscalização dos serviços prestados nas unidades de saúde, o acompanhamento da escala de profissionais, a articulação com entidades locais e a elaboração do regimento interno de cada conselho.
A proposta também revoga a Lei Municipal nº 1.517, de 23 de dezembro de 2005, e passa a vigorar a partir da data de sua publicação.








