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Câmara aprova Carteira de Identificação para Pessoas com Câncer em Guarapuava

por Imprensa publicado 11/02/2026 15h28, última modificação 11/02/2026 15h28
Projeto de lei garante prioridade no atendimento e benefícios para pacientes oncológicos do município
Câmara aprova Carteira de Identificação para Pessoas com Câncer em Guarapuava

Foto: Diretoria de Comunicação

Na sessão ordinária da última terça-feira (10/02), a Câmara de Guarapuava aprovou em segunda votação o Projeto de Lei (L) 138/2025, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer no município. A proposta é de autoria do vereador Sergio Kiçula (PSD).


Benefícios da Carteira de Identificação para Pessoas com Câncer

A carteira garantirá aos pacientes oncológicos residentes em Guarapuava prioridade de atendimento em órgãos e repartições públicas municipais, além de atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços.

O documento também assegura prioridade no agendamento de consultas, exames e procedimentos na rede pública municipal de saúde, acesso facilitado a programas municipais de assistência social e estacionamento em vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessário e devidamente identificado no documento.


Como solicitar o documento

A Carteira será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo médico emitido por profissional habilitado com diagnóstico de câncer, comprovante de residência no município e documento oficial de identidade com foto.

O modelo, o prazo de validade e as normas complementares para emissão da carteira serão definidos em regulamento pela Secretaria Municipal de Saúde. A utilização indevida do documento sujeitará o responsável às penalidades previstas em lei.

A proposta está alinhada com a Lei Federal nº 12.732/2012, que determina o início do tratamento do paciente com neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde em até 60 dias após o diagnóstico.


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