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Atualização no Código Tributário Municipal é aprovada em 1ª votação

por Imprensa publicado 11/11/2025 20h33, última modificação 11/11/2025 20h33
Projeto de Lei Complementar (E) 23/2025, de autoria do Executivo, altera artigos e tabelas do Código Tributário Municipal para adequar fórmulas de cálculo e isenções sem modificar valores arrecadados.
Atualização no Código Tributário Municipal é aprovada em 1ª votação

Foto: Diretoria de Comunicação

A Câmara de Guarapuava realizou na última segunda-feira (10/11) a 1ª votação do Projeto de Lei Complementar (E) 23/2025, encaminhado pelo Poder Executivo. A proposta, aprovada por 17 votos, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.108/2001, que institui o Código Tributário Municipal (CTM), atualizando artigos e tabelas relacionadas às taxas de funcionamento regular e de vigilância sanitária.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo Prefeito Denilson Baitala (PL), as alterações no Projeto de Lei Complementar (E) 23/2025, buscam modernizar e parametrizar o formato das alíquotas e fórmulas de cálculo das taxas relacionadas ao exercício de atividades econômicas, sem alterar os valores arrecadados.

O artigo 255 recebeu modificações que definem as fórmulas de cálculo para a cobrança da Taxa de Funcionamento Regular (TFR) e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) tanto para pessoas jurídicas quanto para autônomos e profissionais liberais, com base na Unidade Fiscal Municipal (UFM).

Além disso, o artigo 261 passou a incluir novos incisos que ampliam as possibilidades de isenção da TFR. Entre os beneficiados estão autônomos, profissionais liberais sem estabelecimento e atividades cujo valor total da taxa não ultrapasse 1,5 UFM.


Isenções e clareza na aplicação das taxas

A proposta também aprimora a redação legal para garantir, de acordo com o Executivo, maior clareza e transparência na aplicação das taxas municipais. Instituições públicas, entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos, consórcios intermunicipais de saúde e templos de qualquer culto continuam contemplados entre os isentos de pagamento.

As novas tabelas IV e XIV atualizam os índices de referência utilizados para o cálculo das taxas, considerando a área utilizada e o nível de risco epidemiológico das atividades. Segundo o Executivo, a medida visa adequar o sistema de gestão tributária municipal, tornando-o mais eficiente e atualizado.

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