Aprovado piso salarial para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

por Imprensa publicado 26/10/2022 17h00, última modificação 26/10/2022 17h00
O plenário também aprovou a atualização dos valores de hora plantão parta Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e a implementação do piso salarial para o cargo de Cirurgião Dentista

Os Vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira, 25 de outubro, o projeto de lei complementar que implementa o piso salarial para os cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem no município de Guarapuava. Assim, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a aplicação e o pagamento mensal no valor de R$ 2.617,90 aos servidores pertencentes ao cargo de Técnico de Enfermagem e R$ 2.033,74 para os Auxiliares. O projeto prevê, inclusive, a atualização dos pisos para R$ 3.325,00 e R$ 2.375,00, respectivamente, a partir do fim da suspensão da Lei Federal n.º 14.434/2022, determinada pelo Supremo Tribunal Federal.

O Piso Nacional foi instituído no dia 14 de julho de 2022 através da Emenda Constitucional n.º 124/2022, e no dia 04 de agosto de 2022 a Lei n.º 14.434/2022 foi sancionada pelo Governo Federal, estabelecendo os valores para aplicação de vencimentos.

Guarapuava tem diversos profissionais das referidas categorias que desenvolvem atividades laborativas junto à Atenção Primária em Saúde, recuperando, prevenindo e promovendo a saúde da população, sendo suas atuações extremamente importantes para o serviço público municipal.

No Brasil, a enfermagem representa o maior contingente de profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo 2.726.744 profissionais habilitados, segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, os quais atuam não apenas no reestabelecimento da saúde, mas em diversas áreas.

O plenário também aprovou a atualização dos valores de hora plantão para os cargos de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, saúde bucal e laboratório para R$ 35,58, e a implementação do piso salarial para o cargo de Cirurgião Dentista no valor de R$ 7.272,00, conforme Lei Federal n.º 3.999/1961.