Agora é Lei: Protocolo Violeta é sancionado

por Imprensa publicado 26/02/2024 16h45, última modificação 26/02/2024 16h45
Abertura da feira Guarapuava Gastronômica contou com momento para assinatura da Lei que institui Protocolo Violeta
Agora é Lei: Protocolo Violeta é sancionado

Foto: Secom | Prefeitura de Guarapuava

Uma nova medida para proteger as mulheres de Guarapuava foi implementada. Trata-se do Protocolo Violeta, sancionado na última quinta-feira, 22/02, pelo prefeito Celso Góes. Essa política pública havia sido aprovada pelo Poder Legislativo no começo do mês.

Baseado no  Projeto de Lei (L) 120 de 2023, de autoria da vereadora Bruna Spitzner (Podemos), o Protocolo Violeta consiste em uma série de medidas que visam o enfrentamento a violência e importunação sexual em determinantes ambientes. 


Primeiro dia de Guarapuava Gastronômica teve a assinatura da lei


A assinatura ocorreu durante a abertura da feira Guarapuava Gastronômica. Isso acontece por conta de características da nova lei: o seu local de abrangência e a como ela foi proposta. 

Primeiro, o Protocolo Violeta busca prevenir e combater a violência e a importunação sexual, além de acolher vítimas em Guarapuava em bares, restaurantes, hotéis, motéis, casas noturnas e academias de ginástica. 

Além disso, como lembra a autora do projeto, a ideia de propor uma lei como essa, chegou ao seu mandato a partir da direção local da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que é justamente uma das organizadoras do Guarapuava Gastronômica.  “Trouxemos isso para nossa cidade para a gente tentar caminhar ainda mais e coibir esses atos de importunação sexual, e tornar nosso ambiente mais saudável e seguro para as mulheres”, comentou Bruna Spitzner.


O que você precisa saber sobre o Protocolo Violeta


Definições:

Para o Protocolo Violeta, violência sexual consiste em Constranger a pessoa a participar de relação sexual não desejada (baseado na Lei  11.340/2006). Já importunação sexual é o ato libidinoso sem a anuência da vítima (baseado na Lei 13.718/2018).


Medidas:

Ações de prevenção e capacitação.

Armazenamento de imagens de segurança por 180 dias.

Atenção especial às vítimas vulneráveis.


Princípios:

Atendimento à vítima.

Respeito às decisões da vítima.

Repreensão ao agressor e distanciamento da vítima.

Privacidade e presunção de inocência da vítima.

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